Dados da Serasa Experian, apontam que, de outubro de 2023 a outubro de 2024, foram registrados 2.338 mil pedidos de recuperação judicial, um aumento expressivo de 37,7% em relação ao mesmo período de 2023. Micro e Pequenas Empresas lideraram com 177 pedidos e pedidos de falências avançaram 50,8% no período.[1]
As projeções indicam que esse número continuará elevado em 2025, em razão de uma combinação de fatores econômicos, sobretudo, o aumento constante da taxa de juros do Brasil. Na última reunião do Comitê de Política Monetária (“Copom”), em dezembro, o Banco Central elevou a Selic para 12,25% ao ano.
Nesse ano, o Banco Central já sinalizou a intenção de elevar a taxa básica nas próximas duas reuniões do Copom, em janeiro e em março. Com isso, é provável que os juros alcancem um patamar de 14,25% já no primeiro trimestre do ano. E não deve parar por aí. Economistas e analistas já falam em Selic a 15%.[2]
Com esse ambiente de juros altos por mais tempo, 2025 deve seguir o mesmo caminho do ano de 2024, com números de pedidos de recuperações judiciais em patamar recorde, se mantendo acima dos 2.000 pedidos nos próximos 12 (doze) meses.
As taxas de juros em patamares elevados têm dificultado o acesso ao crédito, encarecendo o financiamento das operações empresariais. Além disso, a inadimplência crescente dos consumidores compromete o fluxo de caixa das empresas, enquanto os impactos das mudanças climáticas, especialmente no setor agrícola, afetam a produção e a cadeia de fornecimento.[3]
A efeito prático, o patamar de uma Taxa Selic em torno de 13%, por exemplo, implica em custo efetivo de algo em torno de 17% para o tomador de empréstimo, levando-se em consideração o custo efetivo do crédito em função do spread bancário.
Em tal cenário, que empresa/setor possui uma margem de lucro operacional que comporte tamanho custo efetivo de capital de giro? Praticamente nenhuma. Isso sem falar naquelas empresas que deixam de tomar crédito para investimentos visando adquirir, manter ou melhorar ativos de longo prazo. A palavra CAPEX (“Despesas de Capital”) definitivamente não estará em alta no Brasil de 2025.
A continuidade desse cenário pode gerar uma espiral negativa, onde as empresas enfrentam maior dificuldade de acesso ao crédito. Com os bancos adotando critérios mais rigorosos e seletivos, o custo do capital tende a aumentar, desestimulando investimentos e ampliando os riscos de inadimplência. Pequenas e médias empresas, que tradicionalmente possuem menos alternativas de financiamento, são as mais vulneráveis.
Por essa razão, o ano de 2025 exigirá uma resposta coordenada entre governo, instituições financeiras e o setor produtivo, com o objetivo de preservar empregos e estimular o crescimento econômico do país, além de ser fundamental que o sistema de recuperação judicial seja eficiente e que existam incentivos para a reestruturação saudável das empresas.
Adicionalmente, a criação de políticas públicas voltadas para o fortalecimento das empresas em dificuldade, como linhas de crédito específicas e incentivos fiscais, pode ser um caminho para evitar o agravamento da crise.
Sob tal contexto, uma ferramenta que vem sendo muito utilizada pelas empresas em recuperação judicial é o “DIP Financing” (debtor-in-possession), uma inovação importada da lei de recuperação norte-americana (chapter 11). Os artigos 69-A a 69-F da Lei de Recuperação Judicial (Lei Federal nº 11.101/2005) permitem que o devedor possa requerer autorização judicial para celebrar contratos de financiamento garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária “de bens e direitos, seus ou de terceiros, pertencentes ao ativo não circulante” a fim de financiar suas atividades e as despesas de reestruturação ou de preservação do valor de ativos.
Tal modalidade vem sendo muito explorada pelas empresas em recuperação judicial, haja vista a sua linha de crédito junto a bancos e outras instituições financeiras. Até então, muitas empresas acabavam indo à falência justamente pela escassez de crédito. A inclusão do DIP Financing, trazida pela Lei Federal nº 14.112/2020, tem sido essencial no atual cenário macro das empresas devedoras.
Em meio a tantos cenários de incerteza, a nova onda de inadimplência no país se desenha como a maior desde os tempos de Operação Lava-Jato, trazendo enorme atenção de todos do mercado e seus agentes. Se o ano promete fortes turbulência, caberá a todos envolvidos encontrarem melhores soluções para a manutenção da atividade empresarial brasileira.
[1] https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/recuperacoes-judiciais-tem-alta-de-377-em-um-ano-revela-serasa-experian/
[2] https://investnews.com.br/economia/recuperacao-judicial-bate-recorde-historico-e-vai-continuar-na-maxima-em-2025/
[3] https://www.estadao.com.br/economia/negocios/recuperacao-judicial-recorde-economia-em-crescimento/?srsltid=AfmBOoqKZeJZlaaJ5vM9GUroiERLeSxwjfVSpS1HGc8KVvxq-nmYFK6v