
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da Medida Provisória n. 954/2020, do governo Jair Bolsonaro, e mandou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE se abster de requerer a disponibilização dos dados pessoais para pesquisas a operadoras de telefonia. A decisão acolhe pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em sua decisão, a ministra ressalta que tem o objetivo de 'prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito'.
Por causa do distanciamento social, desde meados de março o IBGE suspendeu as entrevistas presenciais, substituindo-as por contatos por telefone, e-mail ou outros meios. Algumas pesquisas, como sobre a produção industrial ou vendas do varejo, já tinham a maior parte dos dados coletados eletronicamente, mas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), que investiga emprego, renda e condições sociais, depende das entrevistas presenciais nos domicílios.
Em ação direta de inconstitucionalidade, a OAB afirma: "Desse modo, diante da possibilidade real de que os referidos ofícios venham a ser imediatamente cumpridos, com o compartilhamento indevido de dados sensíveis antes mesmo do pronunciamento desse Pretório Excelso sobre a medida, há o risco concreto de que a medida liminar requerida na exordial seja prejudicada, não mais restando objeto hábil a ser cumprido se já repassadas as informações", afirma a OAB.