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Rosa suspende coleta de dados pessoais pelo IBGE com operadoras telefônicas

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Foto do author Luiz Vassallo
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber. Foto: Gabriela Biló / Estadão

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da Medida Provisória n. 954/2020, do governo Jair Bolsonaro, e mandou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE se abster de requerer a disponibilização dos dados pessoais para pesquisas a operadoras de telefonia. A decisão acolhe pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Em sua decisão, a ministra ressalta que tem o objetivo de 'prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito'.

Por causa do distanciamento social, desde meados de março o IBGE suspendeu as entrevistas presenciais, substituindo-as por contatos por telefone, e-mail ou outros meios. Algumas pesquisas, como sobre a produção industrial ou vendas do varejo, já tinham a maior parte dos dados coletados eletronicamente, mas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), que investiga emprego, renda e condições sociais, depende das entrevistas presenciais nos domicílios.

No último dia 2, o IBGE anunciou parceria com o Ministério da Saúde para lançar a Pnad-Covid, versão especial da pesquisa. O objetivo é levantar semanalmente informações sobre a pandemia, incluindo o relato de sintomas e o acesso ao sistema de saúde, além de dados sobre o emprego. O diretor-adjunto de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, informou na ocasião que a amostra - famílias que são entrevistadas, representando a população como um todo - seria construída de forma especial, considerando o uso do telefone.

Em ação direta de inconstitucionalidade, a OAB afirma: "Desse modo, diante da possibilidade real de que os referidos ofícios venham a ser imediatamente cumpridos, com o compartilhamento indevido de dados sensíveis antes mesmo do pronunciamento desse Pretório Excelso sobre a medida, há o risco concreto de que a medida liminar requerida na exordial seja prejudicada, não mais restando objeto hábil a ser cumprido se já repassadas as informações", afirma a OAB.

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