
Os que costumam acompanhar pela imprensa as estripulias da socialite americana Paris Hilton já devem ter se perguntado: quanto essa moça gasta por mês? Ou por dia? Afinal, seu luxuoso estilo de vida pode ser qualquer coisa, menos barato. Não faço idéia do quanto Paris gasta, mas o fato é que ela pode ter de gastar bem menos - para os padrões dela, é claro. Seu avô, o bilionário Barron Hilton, de 89 anos, anunciou em 2007que pretende doar 97% de sua fortuna, avaliada em 2,3 bilhões de dólares, a obras de caridade - e não às suas duas netas, Paris e Nicky.
Aparentemente, o patriarca da família achou que havia coisas mais úteis nas quais investir sua fortuna do que as extravagâncias das netas. Como por exemplo, cavar poços para africanos sedentos. Por isso, a maior parte de seus bilhões irá para a Fundação Conrad N. Hilton, que leva o nome de seu pai. A instituição realiza diversas obras filantrópicas e, nos anos 90, bancou um projeto para obter água potável no continente africano avaliado em 62 milhões de dólares. Três por cento de 2,3 bilhões de dólares pode ser um bom dinheiro, mas é, perdoem-me o trocadilho, uma gota d'água no deserto se comparado ao que as duas poderiam herdar.

Entretanto, a situação seria muito diferente se Barron Hilton e suas netas fossem brasileiros. De acordo com a nossa legislação, o avô de Paris Hilton só poderia dispor em testamento de metade dos seus bens. A outra metade é reservada para os chamados "herdeiros necessários", ou seja, os descendentes (filhos, netos e bisnetos), os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge. Isso significa que, aqui, Barron Hilton só poderia doar para caridade metade de sua fortuna. A outra metade seria obrigatoriamente destinada à sua filha, a mãe de Paris e Nicky. E somente depois da morte dela é que o dinheiro iria finalmente parar nas mãos das duas socialites.
Por outro lado, se o senhor Hilton não tivesse nenhum herdeiro necessário, estaria livre para doar todos os seus bilhões para quem bem entendesse - desde que o fizesse por meio de um testamento. Na ausência de testamento e de herdeiros necessários, a fortuna iria para os parentes mais próximos como irmãos, tios e sobrinhos. E na ausência de parentes, a herança seria considerada jacente, isto é, ficaria em poder do estado.
De acordo com a nossa legislação, existem casos em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da herança. Para que isso aconteça, porém, é preciso que existam motivos muito sérios e comprovados. É o caso, por exemplo, do homicídio ou da tentativa de homicídio e das agressões cometidas pelos herdeiros contra o autor da herança. Fora isso, resta se contentar com o que a lei permite. Sorte dos africanos que a família Hilton não seja brasileira.
Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI: Perguntas e Respostas - da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br