A pandemia causada pelo novo coronavírus já alterou a forma de trabalho no mundo. A saúde pública passou a pautar a atuação profissional nas mais variadas áreas e vem forçando adaptações das estruturas e transformando culturas tradicionais de modo a adaptá-las à nova realidade, com efeitos que certamente se estenderão além do período atual. Teremos um divisor e águas: antes e depois da pandemia da covid-19.
Entre os mercados afetados, como turismo, bares e restaurantes, o setor jurídico foi um dos que se viu obrigado a ajustar seu modelo de negócios para colaborar com a contenção à nova doença. E, apesar de ser um setor muitas vezes conservador, tem mostrado grande capacidade de adaptação, com absorção de ferramentas tecnológicas para conseguir manter resultados.
A primeira diferença está no investimento em equipamentos que possibilitem o teletrabalho e a continuidade dos serviços em ambiente totalmente virtual. Alguns escritórios que trabalham com estrutura de rede e sistema interno precisaram desenvolver ou aprimorar suas redes privadas (VPN), enquanto outros buscaram robustecer seus processos de arquivamento em nuvem com estruturas mais seguras, bem como intensificaram a utilização de instrumentos de revisão compartilhada de documentos.
É a utilização desse ferramental tecnológico disponível hoje que permite garantir a continuidade dos serviços, impedindo potencial colapso em um período de profundas modificações nas relações pessoais e profissionais.
Mas não são apenas os escritórios. O setor jurídico tem buscado se adaptar como um todo.
O que os tribunais têm feito:
Diante da nova realidade nas relações de trabalho, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, estabelecendo, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.
Nesse contexto, os Tribunais Pátrios editaram suas próprias resoluções, a exemplo do Tribunal da Bahia, que editou o Decreto nº 225/2020, que autoriza o trabalho remoto dos seus servidores, inclusive destacando que o teletrabalho passa a ser uma nova marca da gestão, a exemplo, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o slogan "Justiça dos Novos Tempos", neste momento de crise.
De acordo com as informações veiculadas pelo TJBA, desde a edição do Decreto nº 211/2020, foram proferidos 42.800 atos, dentre os quais, mais de 5.770 decisões, 14.799 despachos, 17.632 sentenças e quase 5 mil alvarás, somente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
O exemplo supracitado revela não apenas o cumprimento da recomendação do CNJ por meio da implementação de novas medidas para evitar o contágio do coronavírus, mas principalmente, que o Poder Judiciário têm interesse em entregar uma prestação jurisdicional adequada e eficiente que pode transformar a atuação dos Tribunais na forma que conhecemos até hoje.
O que a Advocacia Pública tem feito:
Com a edição Lei nº 13.979/20, os Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central introduziram, em caráter excepcional, a possibilidade de que as atividades funcionais de membros, servidores e estagiários possam ser exercidas, ao máximo quanto possível, remotamente, sem necessidade de comparecimento às repartições, resguardada a correta prestação do serviço público.
No mesmo sentido, as Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios expediram normas internas que regulamentam as medidas temporárias e excepcionais para o teletrabalho, além da disponibilização de e-mails e contatos telefônicos que permitam a comunicação entre os envolvidos, como medidas necessárias à continuidade do funcionamento da administração pública.
O que os escritórios de advocacia têm feito:
No que tange aos escritórios de advocacia, o novo cenário se apresenta como oportunidade de implementar seus planos de contingência, materializando as ações inicialmente abstratas para a melhor prestação de serviço de forma remota.
Se considerarmos que a advocacia moderna não está limitada apenas ao patrocínio técnico das causas, mas que a produção técnica é um dos pilares na sua gestão, verificamos que o planejamento estratégico, o cumprimento das obrigações legais, a manutenção da saúde financeira e a boa administração dos recursos humanos são essenciais para prestação do serviço com qualidade.
Estamos em uma crise mundial que transformou drasticamente o conceito de local de trabalho e, para manter um padrão de excelência na prestação dos serviços, torna-se imprescindível a utilização de sistemas que permitam um efetivo acompanhamento de produtividade por BIs (sistemas de análise de dados chamados de Business Intelligence), bem como sistemas de inteligência com sugestões de prazos, sistemas de elaboração de peças inteligentes minimizando a possibilidade e margem de erros, além de um banco de peças completamente online.
A adoção de tais práticas, aliada à construção de uma nova cultura de trabalho, será, indubitavelmente, o caminho a ser trilhado para aqueles escritórios que quiserem navegar pelas águas tortuosas que hoje experimentamos, rumo a um novo porto seguro (hoje, as nossas próprias casas).
Nesse contexto, percebe-se que o teletrabalho, quando bem utilizado, pode inclusive representar ferramenta de aumento de produtividade, de modo que poderia mudar a percepção que se poderia ter até então, de que o trabalho presencial necessariamente geraria melhores resultados.
Atualmente, observa-se que neste curto período de trabalho à distância, houve um aumento considerável na produtividade dos colaboradores, com aumento de até 20%, conforme dados do escritório Rueda & Rueda Advogados. Ou seja, a nova modalidade de trabalho não representa impedimento para a manutenção dos empregos e saúde financeira dos escritórios. O que os gestores precisam é conhecimento e vontade para aplicar de forma correta as mudanças necessárias.
*Márgara Bezerra do Nascimento Oliveira, advogada do Rueda & Rueda Advogados, atua no contencioso cível estratégico, empresarial, consumidor e meios de pagamento
*Elaine Ferreira da Silva, advogada do Rueda & Rueda Advogados, é integrante da comissão de direito e tecnologia da OAB de Pernambuco, atua no contencioso cível estratégico, consumidor, meios de pagamento e securitário
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