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Startups e open lawyer

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Por Helder Galvão
Atualização:
Helder Galvão. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Já imaginou uma plataforma com diversos contratos, artigos, resenhas, tabelas e demais documentos para startups totalmente gratuita?

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A ideia, na verdade, não é nova. Desde 2013 um jurista britânico, chamado Richard Susskind, lançou um livro, chamado Tomorrow´s Lawyers, que introduziu importantes debates no mercado jurídico, cujos efeitos, curiosamente, dado o tempo, são vistos até hoje.

Na ocasião, Susskind apontou que um dos caminhos pela captura de novas oportunidades no mercado jurídico deverá passar, necessariamente, pelos sistemas abertos, intitulado de Legal Open-Sourcing.

Em resumo, compartilhar dados e conhecimento jurídico deverá ser gratuito, geralmente numa plataforma de acesso público e irrestrito. Serão disponibilizados contratos, artigos, resenhas e apresentações para livre acesso de qualquer interessado. Esses documentos, por sua vez, perderão o seu status de valorizadas commodities, ou seja, matérias-primas básicas e comercializadas pelos advogados como o seu principal ativo, passando a condição de típicos consiglieres, digo, aconselhando os seus clientes em tarefas mais complexas.

O princípio é o mesmo contido no movimento do software open source ou programas de código aberto, onde o seu criador disponibiliza o código-fonte para livre acesso de terceiros, cabendo a estes promover atualizações, modificações e customizações em geral de acordo com as suas necessidades e interesses. O eixo de valor, como dito acima, passa a ser a expertise do advogado em negociar e aconselhar a startup pela adoção das melhores práticas e cláusulas visando a celebração de um negócio e não mais o mero oferecimento, por exemplo, de um contrato de investimento-anjo como carro-chefe para remuneração dos seus serviços.

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Não se pode perder de vista, ainda, que a cultura do compartilhamento, tanto de bens materiais quanto imateriais, torna-se regra no mercado jurídico, cabendo ao advogado do amanhã o desenvolvimento de habilidades diversas daquelas de que um mero copista ou engenheiro de obra feita. Sai de cena, portanto, o profissional que se vale pura e simplesmente de templates e das chamadas cláusulas boilerplates, para aquele profissional com alto poder de negociação e persuasão. O contrato em si perde o seu status de nobreza, já que abundante e disseminado, ou seja, de posse de qualquer um, logo, passando a ser um mero veículo para viabilizar o negócio em si.

O lado positivo dessa, digamos, disrupção no mercado jurídico, vem do Brasil. O Coletivo de Advogados Nós 8 resolveu franquear diversos documentos para livre acesso das startups. Contrato social, contrato de investimento-anjo, memorando de entendimentos, tabela comparativa entre vantagens e desvantagens entre sociedade limitada e sociedade anônima, acordo de cotistas, entre outros valiosos e importantes contratos que poderão ajudar o empreendedor, principalmente aqueles em early stage e menos abonados. O objetivo é disponibilizar os contratos e documentos de toda a jornada de uma startup, ou seja, desde a sua ideação até o exit, de forma gratuita.

A iniciativa tem, ainda, traços de empreendedorismo social, na medida em que muitas startups passarão a se valer desse amplo acervo para o desenvolvimento das suas atividades, principalmente aquelas de orçamentos mais restritos e que não teriam acesso ao modelo tradicional de assessoria jurídica.

Esse movimento, típico dos desbravadores, também conhecida como first mover, tem tudo para desencadear uma proliferação de diversas outras plataformas jurídicas com propostas semelhantes, ou seja, na pluralidade de contratos e documentos disponíveis e de livre acesso, formando-se, assim, um ciclo virtuoso para as startups.

*Helder Galvão é advogado, doutorando (com bolsa Capes no Programa de Doutorado Sanduíche com a Universidade de Lisboa) e mestre pelo Instituto de Economia da UFRJ. Professor na Escola de Direito da FGV Rio. Cofundador do N8, Coletivo de Advogados Para Startups

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