
O Plenário do Supremo Tribunal Federal mandou para análise da Primeira Turma da Corte o recurso da defesa do ex-deputado Paulinho da Força contra a sentença que condenou o ex-parlamentar a dez anos e dois meses de reclusão por lavagem de dinheiro e associação criminosa por supostos desvios de valores de financiamentos concedidos pelo BNDES.
A decisão foi tomada em julgamento virtual, cujo resultado foi proclamado nesta quarta-feira, 22. Os advogados de Paulinho da Força alegam ‘omissões’ do julgamento do ex-deputado, ocorrido em 2020.
A corrente que restou vencedora no julgamento foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Enquanto Barroso votou por manter a condenação imposta a Paulinho da Força, Moraes argumentou que o caso deveria ser analisado pela Primeira Turma e viu ‘vícios’ no acórdão da Primeira Turma.
Por cinco votos a quatro, foi decidido que a competência para analisar o recurso da defesa de Paulinho da Força não era do Plenário do Supremo e sim do colegiado integrado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Nos votos depositados no plenário virtual, os ministros também se manifestaram sobre o mérito da ação. Seis votaram por reverter a condenação de Paulinho da Força e absolvê-lo das acusações, caso a preliminar sobre quem deveria julgar o recurso não fosse acatada.
Como a maioria dos ministros defendeu que o caso fosse remetido para a Primeira Turma, as ponderações sobre o mérito do recurso caíram, por ora.
Primeira Turma
As avaliações dos ministros sobre o mérito do recurso acabaram não sendo consideradas, mas dão pistas do posicionamento que eles devem adotar quando o caso for pautado na Primeira Turma.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do colegiado, votou, neste julgamento, no sentido de que não há provas suficientes para a condenação do ex-deputado. Ele apontou ‘severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores’.
Segundo o ministro, tal ‘quadro fático-probatório insuficiente’ não foi analisado quando do julgamento em 2020. “O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante (Paulinho da Força) nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, anotou Alexandre de Moraes.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin - este último também integra a Primeira Turma do STF.
Luiz Fux, que também compõe o colegiado, acompanhou o voto de Barroso, não reconhecendo os ‘vícios’ apontados pela defesa, apesar de entender que o crime de quadrilha imputado a Paulinho da Força estava prescrito. Assim, o voto foi pela manutenção da condenação, mas com uma pena menor, de 8 anos e 2 meses de reclusão.
A ministra Cármen Lúcia não votou.