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STF decide e coloca fim na discussão sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia

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Por Daniele Monteiro
Atualização:

Daniele Monteiro. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Por anos, os contribuintes viveram a incerteza de uma acalorada discussão sobre a incidência dos valores recebidos a título de pensão alimentícia e, finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou e encerrou a polêmica, afastando a cobrança do imposto e declarando sua inconstitucionalidade unanimemente.

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Não há dúvidas que essa é uma verdadeira vitória para os contribuintes que aguardavam por uma decisão desde 2015. Com o julgamento favorável à isenção do IR (Imposto De Renda) sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estes podem pedir de volta o IR pago sobre as pensões dos últimos cinco anos, o que pode gerar, contudo, um grande impacto fiscal.

O julgamento no STF iniciou em junho, e por 8 votos a 3, o posicionamento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pela corte, dado o entendimento de que a pensão alimentícia não é aumento de patrimônio, não devendo, assim, ser tributada, configurando a bitributação caso ocorra a cobrança, tendo em vista que o alimentante pagou IR sobre a sua renda.

No mesmo julgamento, a União buscou limitar a decisão do Supremo e foi rejeitada pelos 11 ministros, que entenderam que a tributação, reconhecida como inconstitucional, feria todos os direitos fundamentais e, ainda, tocava interesses de pessoas vulneráveis.

No referido julgamento, é inegável que não se esperava apenas a definição pela inconstitucionalidade da incidência sobre a pensão alimentícia, mas sim, como ficariam os valores pagos pelos contribuintes de forma retroativa. Como citado acima, a Corte garantiu a restituição dos últimos cinco anos recolhidos sobre a pensão alimentícia e também negou o pedido da União para que a incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que atualmente é de R$1.903,98. Desta forma, não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo alimentando, entendendo a Corte que o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial, o que não ocorre no recebimento da pensão alimentícia ou alimentos que decorrem de um direito fundamental e de família.

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Neste caso, os contribuintes eram expostos a uma bitributação velada e injustificada, além de sofrerem violação aos direitos fundamentais. A boa notícia é que agora, quem realizou o pagamento do IR sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição desse valor junto à Receita Federal, pois os rendimentos foram declarados isentos, não sendo mais obrigatório o recolhimento do imposto sobre a pensão.

Contudo, a Receita Federal possivelmente irá se manifestar sobre o procedimento de restituição do IR pago sobre pensões alimentícias nos últimos cinco anos. Do ponto de vista geral, presumivelmente, os sistemas do órgão ainda não estão 100% preparados para lidar com esses benefícios como rendimentos isentos ao invés de tributáveis.

Com o julgamento do STF e a manifestação da Receita Federal, o contribuinte poderá enviar uma retificadora referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativos aos valores pagos, e a declaração deve ser enviada por meio do programa gerador das declarações.

Sem dúvidas algum, esse é mais um tema com um ditoso desfecho para milhares de contribuintes que aguardavam por anos por este posicionamento do STF, o qual não decepcionou em nenhum dos elementos que envolvia o assunto.

*Daniele Monteiro é advogada tributarista e pós graduada em Processo Civil, Direito do Trabalho e Tributário

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