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STF faz maioria para rejeitar denúncia contra ex-chefe do Ministério Público do Pará por falsidade ideológica e uso de documento falso

Cinco ministros já acompanham o voto de Dias Toffoli, relator, no sentido de que acusação do Ministério Público paraense não comprova ‘condutas ilícitas’ atribuídas ao ex-procurador-geral de Justiça Marco Antonio Ferreira das Neves ao nomear assessor supostamente ligado a duas empresas

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
Ministério Público do Pará. Foto: Google Street View/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar denúncia apresentada pelo Ministério Público do Pará contra o ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves (2013-2017, governos Ana Júlia Carepa e Simão Jatene) por falsidade ideológica e uso de documento falso ao nomear um assessor que integraria os quadros societários de duas empresas - o que é proibido por lei estadual.

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Cinco ministros - Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e André Mendonça - já acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, no sentido de que a acusação apresentada não só contra das Neves, mas também contra o ex-assessor do chefe da Promotoria André Ricardo Otoni Vieira, não comprovou as condutas consideradas delituosas pelo MP paraense.

Segundo a denúncia, das Neves nomeou Vieira ciente de que o assessor 'possuía impedimentos legais para o exercício do cargo, posto que era, concomitantemente, advogado atuante e sócio-administrador de duas empresas em atividade'.

O ex-procurador-geral de Justiça do Pará Marcos Antônio Ferreira das Neves. Foto: Edson Gillet/Ministério Público do Pará

Para o MP, a conduta do ex-procurador-geral de Justiça 'foi determinante' para o delito uma vez que caberia a ele, 'na qualidade de servidor público, máxime como chefe do Ministério Público, impedir a ilegalidade criminosa'.

Ainda segundo a acusação, Vieira teria assinado declaração ideologicamente falsa, no sentido de que não participava de gerência ou administração de empresa privada, mas na verdade figurava como sócio de duas empresas.

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A avaliação de Toffoli é a de que não há indícios de que o ex-procurador-geral do Pará 'controlou ou ordenou a suposta prática delitiva do segundo denunciado, que seria seu futuro assessor'.

Segundo o ministro, cabia a Vieira assinar uma declaração voluntariamente prestada, 'que deveria refletir - materialmente - a ausência de incompatibilidade com o exercício da função pública que estava prestes a assumir'.

O magistrado também levou em consideração que os mesmos fatos narrados pelo MP do Pará foram examinados pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que não viu infração disciplinar por parte do ex-PGJ.

Segundo o Conselhão, foi comprovada a inatividade das empresas das quais Vieira era sócio à época que ele firmou a declaração alegadamente inverídica.

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