O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) encaminhou à Justiça Eleitoral a relação nominal de todos os agentes públicos que tiveram contas reprovadas pela Corte nos últimos oito anos. As informações podem derrubar candidaturas nas eleições municipais.
São 307 políticos, entre vereadores, secretários municipais e estaduais, dirigentes de autarquias e outros gestores públicos.
Prefeitos não estão incluídos na relação porque, embora o Tribunal de Contas faça um parecer sobre suas contas, elas são submetidas às Câmaras Municipais, que são os órgãos julgadores.
A lista engloba responsáveis por contas anuais e prestações de contas julgadas irregulares com imputação de débito, ou seja, multa. São apenas casos que já transitaram em julgado, isto é, sem possibilidade de recurso.
O material foi encaminhado pelo presidente do TCE de São Paulo, conselheiro Renato Martins Costa, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado nesta quarta-feira, 14, e será usado na análise dos registros de candidatura nas eleições municipais.
O material foi encaminhado pelo presidente do TCE de São Paulo, conselheiro Renato Martins Costa, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado nesta quarta-feira, 14, e será usado na análise dos registros de candidatura nas eleições municipais.
Segundo a Lei de Inelegibilidades, quem tiver as contas rejeitadas por irregularidade “insanável” e por decisão irrecorrível não pode se candidatar a cargos eletivos pelo período de oito anos contados a partir da data do julgamento.
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Quantas ocorrências são listas pelo TCE?
O documento compartilhado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aponta 389 ocorrências e cita 307 pessoas.
Quem é citado nos documentos?
A lista relaciona gestores públicos e ordenadores de despesas — presidentes de Câmaras, secretários municipais e estaduais, coordenadores de órgãos ou pastas, superintendentes, diretores, presidentes de fundos, fundações e autarquias e responsáveis por entidades do Terceiro Setor, entre outros.
Por que a Justiça Eleitoral precisa desses dados?
Os casos levados pelo Tribunal de Contas ao TRE servirão como base para possíveis indeferimentos ou impugnações de candidaturas. A declaração de que o candidato estará apto a participar ou não da eleição cabe à Justiça Eleitoral.
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