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TCU impõe multa de R$ 1 bi à OAS por sobrepreço na Refinaria Abreu e Lima

Ministros do Tribunal de Contas da União aplicam também sanção de R$ 10 milhões ao ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli e ao ex-presidente da empreiteira, Léo Pinheiro

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Sede do Tribunal de Contas da União. Foto: Andre Dusek/Estadão - 22/10/2014

O Tribunal de Contas da União condenou a empreiteira OAS ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão aos cofres públicos por sobrepreço nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco - empreendimento que foi o primeiro alvo da Operação Lava Jato.

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Documento

ACORDÃO - TCU

O julgamento ocorreu na sessão do dia 21. A Corte também determinou o pagamento de multa de R$ 40 milhões a ser suportado - em partes iguais de R$ 10 milhões para cada um -, pelo ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, o ex-diretor de Serviços da estatal petrolífera Renato Duque, o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro e um ex-executivo da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros.

O TCU informou que todos estão 'proibidos de ocupar cargos públicos e função de confiança por oito anos'.

Pelo fato de o Grupo OAS se encontrar em recuperação judicial, em trâmite na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, o TCU mandou adotar procedimento preconizado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo, no âmbito do MS 34.793 - ou seja, o TCU deve oficiar à Advocacia-Geral da União para que solicite o arresto dos bens ao referido juízo.

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O superfaturamento foi decorrente de preços excessivos em relação ao mercado, apontou o TCU.

 

Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no Tribunal de Contas da União, o débito apurado por diversas auditorias da Corte aponta superfaturamento na construção da Unidade de Destilação Atmosférica (UDA) e da Unidade de Hidrotratamento (UHDT) - os valores chegam a R$ 587 milhões e R$ 1,37 bilhão, respectivamente, considerando correção monetária e juros de mora.

As auditorias também identificaram a formação de cartel nas obras realizadas na refinaria.

O processo do TCU teve o objetivo de 'identificar os responsáveis e calcular os prejuízos causados' pela execução dos contratos para construção da Unidade de Destilação Atmosférica (UDA) e da Unidade de Hidrotratamento (UHDT) da Refinaria Abreu Lima (Rnest) em Ipojuca/PE, sob a execução do Consórcio Conest-Rnest, formado pelas construtoras Odebrecht e OAS (em Recuperação Judicial).

A Corte de Contas lançou mão de informações compartilhadas pela Justiça Federal no Paraná, onde a Operação Lava Jato foi deflagrada em 2014, por ordem do então juiz Sérgio Moro.

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"Vale dizer que foram utilizados dados compartilhados pela Justiça Federal do Paraná, os quais foram obtidos no âmbito da Operação Lava Jato, entre eles, a documentação fiscal da dita contratação", destacou o ministro relator no TCU.

Segundo Benjamin Zymler, 'esta Corte já identificou sobrepreços no empreendimento em suas diversas fiscalizações, independentes do andamento das apurações judiciais'.

"Paralelamente, os resultados da Operação Lava Jato demonstraram a ocorrência de fraudes em licitações para contratação de obras, serviços e equipamentos para a implantação da Rnest, mediante ajuste prévio entre as licitantes e corrupção de ex-dirigentes da Estatal, sendo essas ilicitudes mencionadas em ações civis e penais, as quais abarcaram os dois contratos objeto desta instrução, e em Representação tratada no TC 016.119/2016-9 e apartados."

Refinaria de Abreu e Lima. Foto: Wilton Júnior/Estadão

Devido ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União, a Odebrecht não foi multada. A empreiteira deverá arcar com restituição ao erário.

O TCU decidiu 'aplicar aos responsáveis indicados a multa prevista no artigo 57 da Lei 8.443/1992, fixando o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, sob pena de cobrança judicial dos valores atualizados monetariamente, na forma da legislação em vigor, desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento'.

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O acórdão do TCU considera 'graves as infrações cometidas pelos srs. José Sérgio Gabrielli de Azevedo, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros'.

Sobre a conduta de Gabrielli, o TCU destacou. "Foi citado, na condição de presidente da Petrobrás, pela inobservância dos deveres dos administradores das sociedades anônimas, capitulados no artigo 158 da Lei 6.404/1976, anuindo com atos irregulares praticados por outros administradores ou deixando de agir para impedir a sua prática, bem como por falhar no seu dever de diligência, pois não adotou as providências cabíveis ao tomar conhecimento dos indícios de irregularidade apontados pelas auditorias do TCU, o que resultou na formalização dos contratos em exame com sobrepreço."

O Tribunal, nos termos do artigo 60 da Lei 8.443/1992, inabilita Gabrielli, Léo Pinheiro e Agenor Franklin para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública por um período de oito anos.

Os ministros autorizaram 'desde logo', nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as notificações'.

O TCU decidiu, ainda, encaminhar cópia da deliberação ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco e solicitar à Advocacia-Geral da União, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.

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COM A PALAVRA, OASA reportagem está tentando contato com a Assessoria da OAS. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI A reportagem fez contato, por email, com o ex-presidente da Petrobrás. O espaço está aberto para seus argumentos e também dos outros citados na decisão do Tribunal de Contas da União.

COM A PALAVRA, ODEBRECHT "A Odebrecht Engenharia e Construção segue colaborando de forma irrestrita com a Justiça e demais autoridades do país e reafirma o seu compromisso de atuar com ética, integridade e transparência."

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