O Tribunal de Contas da União está investigando 'possíveis pagamentos irregulares' a colaboradores de estatais federais. Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o TCU determinou à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) que identifique as empresas 'não dependentes' que, na verdade, deveriam ser classificadas como 'dependentes'.
É que as estatais classificadas como dependentes não podem pagar esses valores nem ultrapassar o teto constitucional. As informações foram divulgadas no site do TCU - Acórdão 937/2019 - Plenário
Processo: TC 007.142/2018-8
Quinze estatais não dependentes receberam aportes do Tesouro Nacional em pelo menos um dos exercícios compreendidos entre 2013 e 2017.
Mesmo necessitando de ajuda para manter o equilíbrio financeiro, essas empresas distribuíram valores a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) a empregados e dirigentes. Os recursos transferidos pela União somam R$ 18,5 bilhões, com destaque para a Infraero (R$ 11,2 bi), Eletrobras (R$ 2,9 bi), Telebras (R$ 1,85 bi) e Hemobras (R$ 764 mi). Os dados constam de um levantamento do TCU.
Para dar continuidade à auditoria, o Tribunal determinou à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) que identifique, em 60 dias, todas as empresas caracterizadas como não dependentes, mas que receberam aportes de capital da União nos últimos cinco anos. O Tribunal pediu também os nomes dos empregados e dirigentes que receberam salários acima do teto constitucional; além da relação dos que receberam valores a título de participação ou resultados nos lucros ou remuneração variável anual (RVA).
Essa classificação é crucial para se verificar a regularidade dos pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) aos empregados, bem como de Remuneração Variável Anual (RVA) aos dirigentes.
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais deverá realizar a identificação, em 60 dias, das empresas estatais consideradas formalmente 'não dependentes', mas que receberam aportes de capital da União nos últimos cinco anos e que, 'por força no disposto no artigo 2.º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deveriam ser classificadas como dependentes', explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.
A Corte de Contas também determinou que a Secretaria das Estatais forneça a relação de todos os empregados e dirigentes que receberam valores mensais acima do teto constitucional.
Além de informar ao TCU, a Secretaria terá de passar a relação de todos os colaboradores que receberam PLR ou RVA entre 2013 e 2017.
Para evitar que eventuais pagamentos irregulares voltem a ocorrer, o Tribunal estabeleceu que a Secretaria desenvolva ferramenta no Sistema de Informação das Estatais (Siest).
Essa ferramenta deverá fazer a verificação automática das remunerações de todas as empresas estatais não dependentes, após o fim de cada exercício.
O objetivo é verificar se as 'não dependentes' continuaram a fazer jus a essa classificação. Caso se mostrem, na realidade, como dependentes, deverão obedecer ao teto constitucional e não pagar PLR ou RVA.
Sobre a situação específica da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o ministro Vital do Rêgo explicou que, na sessão do TCU de 10 de abril, 'foi concedida cautelar para que a Infraero, ante a sinalização de dependência em relação ao Tesouro Nacional, passe a respeitar o teto constitucional remuneratório'.
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