A Justiça Federal de Brasília aceitou a denúncia que a força-tarefa Greenfield ratificou contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) no caso do Decreto dos Portos. O emedebista havia sido acusado formalmente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em dezembro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos, que apura se houve favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017. A decisão foi tomada pelo juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal.
Também estão no banco dos réus o ex-assessor da Presidência, Rodrigo Rocha Loures, os empresários Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, e o amigo do ex-presidente João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima.
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DECISÃOTemer agora é réu em cinco ações penais. O ex-presidente responde a processos perante a Justiça Federal em Brasília (2), em São Paulo (1) e no Rio (2).
A denúncia sobre o Decreto dos Portos foi a segunda acusação da Procuradoria-Geral da República ratificada pela Greenfield. No dia 10 de abril, o Ministério Público Federal, em Brasília, ratificou as acusações do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o ex-presidente.
A denúncia de Janot foi dividida em duas. Uma sobre crimes de organização criminosa - caso conhecido como 'Quadrilhão do MDB' - e outra sobre embaraço à investigação - episódio em que o emedebista foi gravado pelo empresário Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, e que ficou conhecido pela frase 'tem que manter isso, viu?'.
Além de Temer, também haviam sido denunciados no caso do Decreto dos Portos João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal do ex-presidente, Carlos Alberto Costa, sócio de Lima, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita, ambos da Rodrimar.
O documento em que a força-tarefa da Greenfield ratificou a acusação foi protocolado perante a 12ª Vara Federal, em Brasília. A Procuradoria requereu à Justiça que a denúncia fosse recebida.
"O Ministério Público Federal ratifica todos os termos da denúncia apresentada em desfavor de Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antônio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Conrado Mesquita e Rodrigo Santos da Rocha Loures nos exatos termos expostos na peça acusatória apresentada pela Procuradoria-Geral da República", afirmaram os procuradores Anna Carolina Resende Maia, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Cláudio Drewes José de Siqueira, Rodrigo Telles de Souza e Sara Moreira de Souza Leite.
O Ministério Público Federal solicitou ainda 'o compartilhamento e aproveitamento das provas aqui produzidas em prol de todos os inquéritos policiais, civis, procedimentos investigatórios, ações penais e de improbidade e outros procedimentos das Operações Sépsis, 'Cui Bono?' e Patmos, bem como procedimentos correlatos ou que se relacionem aos fatos aqui narrados, que venham a demandar o uso das provas compartilhada'.
Os procuradores pediram também 'compartilhamento e aproveitamento das provas aqui produzidas (e a serem produzidas no bojo da ação penal) em proveito das seguintes instituições: Departamento da Polícia Federal (DPF), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de outros órgãos do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que também venham a demandar o uso das provas compartilhadas, para instaurarem procedimentos próprios e que mantenham conexão aos fatos relatados'.
Entenda a denúncia contra Temer
A acusação apontou que Michel Temer recebeu vantagens indevidas 'há mais de 20 anos' e a 'edição do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017) é o ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas'.
"As investigações revelaram que as tratativas entre Michel Temer e os executivos do Grupo Rodrimar não eram pontuais nem recentes. Havia já uma relação de confiança, própria da prática sistêmica de esquemas sofisticados de corrupção, resultando daí que a função pública estava sempre à disposição, sendo que os delitos se renovavam ao longo do tempo a cada contato (promessa de vantagem, com a correlata aceitação: sinalagma delituoso)", informou a denúncia.
De acordo com a acusação, a investigação comprovou que Temer, o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa (que foi sócio do coronel), 'atuando de modo concertado e em unidade de desígnios desde 31/8/2016 até o momento, ocultaram valores de pelo menos R$ 32 milhões provenientes diretamente de crimes contra a administração pública praticados por membros de organização criminosa por meio de empresas de fachada'.
"Michel Temer está no epicentro deste sistema criminoso, porque é o agente político com poderio suficiente para obter benefícios para os empresários do setor portuário", informou a denúncia.
Segundo a acusação, as empresas Argeplan, Eliland e PDA Projetos, todas em nome do coronel Lima, eram de fachada, destinadas a receber propina endereçada a Temer.
"Os elementos de prova colhidos indicam que a estrutura da Argeplan serve para os sócios João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa captar recursos ilícitos, inclusive do nicho econômico do setor portuário, destinados a Michel Temer", diz.
As empresas, sustentou a Procuradoria-Geral da República, 'estão vinculadas, diretamente, ao próprio Michel Temer' e são utilizadas para 'recebimento de vantagem indevida e também para operacionalizar atividades no interesse da família' do emedebista.
"Assim, ao movimentar recursos financeiros por interpostas pessoas jurídicas, administradas também por terceiros que figuram como testas de ferro, empresas recebedoras de valores da ordem de R$ 32 milhões, segundo provado nas investigações, restam caracterizados atos de ocultação e dissimulação da origem, localização, movimentação e propriedade de bens", apontou a denúncia.
As investigações contra Temer
Além da denúncia dos Portos, Temer é réu em quatro ações penais. A Lava Jato Rio acusa o ex-presidente em dois processos: um por corrupção e lavagem de dinheiro e outro por peculato e lavagem de dinheiro.
O Ministério Público Federal afirma que Michel Temer foi um dos beneficiários de desvios nas obras da usina nuclear de Angra 3, no Rio, por meio da contratação irregular de empresas.
O emedebista teria participado da contratação fictícia da empresa Alumi Publicidades, como forma de dissimular repasse de propina.
Durante a investigação, o ex-presidente chegou a ser preso. Temer ficou custodiado durante 4 dias na Superintendência da Polícia Federal no Rio e foi solto por ordem do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Na Justiça Federal em Brasília, Temer é acusado no caso da mala dos R$ 500 mil. Segundo a denúncia, o ex-presidente recebeu o valor da J&F, 'em razão de sua função', por meio de seu ex-assessor e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, o homem da mala.
O ex-presidente responde ainda a uma ação perante a Justiça Federal em São Paulo pelo crime de lavagem de dinheiro na reforma da casa de sua filha Maristela Temer, em São Paulo. A acusação alcança, além de Temer e de sua filha, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e sua mulher Maria Rita Fratezi.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE MICHEL TEMER
Trata-se de mais uma acusação absurda, sem amparo na prova dos autos. Ao contrário: a Rodrimar, que teria sido beneficiada pelo Decreto dos Portos, não o foi! E isso, repita-se, está provado no inquérito. Infelizmente, ainda será necessário tempo para pôr fim aos danos causados a Temer pelas acusações infundadas que tiveram início numa negociata efetuada com confessos criminosos. Mas dia chegará em que a mentira não produzirá mais notícia, a não ser a de que ela foi desmascarada. Eduardo Carnelós
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