O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki julgou inviável a Reclamação 25061, ajuizada pelo empresário Adir Assad - apontado como lobista e operador de propinas - contra novo decreto de prisão preventiva expedido contra ele em agosto pelo juiz federal Sérgio Moro.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
A defesa de Assad apontava 'ofensa à decisão da Segunda Turma do Supremo' que, em dezembro de 2015, substituiu a primeira custódia cautelar por medidas alternativas.
Teori, no entanto, decidiu que a prisão foi decretada com base em 'novos fatos juntados aos autos'.
Assad foi preso preventivamente em março de 2015 por determinação do juiz Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Em setembro de 2015, Assad foi condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro - ilícitos ocorridos entre 2009 e 2012, segundo a Lava Jato.
Depois de tentar reverter a decisão nas instâncias anteriores, sem sucesso, a defesa do empresário buscou no Supremo a revogação da prisão cautelar por meio de habeas corpus.
A Segunda Turma acolheu o pedido, em dezembro de 2015, para que a custódia fosse substituída por medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica.
Em agosto de 2016, Moro decretou novamente a prisão preventiva do empresário, com base 'em fatos e provas supervenientes, que revelam indícios de envolvimento do empresário em operações de lavagem de dinheiro junto à construtora Odebrecht, que teriam como objetivo viabilizar o pagamento de propina a agentes públicos'.
Essas operações teriam ocorrido após 2012.
A defesa de Adir Assad, então, ajuizou reclamação no STF, apontando 'ofensa à decisão da própria Corte no julgamento do habeas corpus'.
Ao negar seguimento à reclamação, o ministro destacou que os fundamentos utilizados por Moro nesse novo decreto prisional 'são diversos dos que foram apontados na primeira ordem de prisão, que acabou sendo considerada inadequada pela Segunda Turma'.
"Daí porque não se verifica a alegada violação da autoridade de decisão proferida pelo Supremo, sendo certo, ademais, que é inviável, na via da reclamação, examinar a idoneidade dos novos fundamentos apresentados pela instância originária, alusivos à contemporaneidade entre os supostos fatos praticados e o restabelecimento da prisão, os quais deverão ser objeto de impugnação pela via adequada perante o juízo competente'.
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