O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e manteve a eficácia da reforma da previdência estadual. A decisão atende recurso da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que havia aprovado a medida no começo deste mês em meio a tumulto.
Esta é a segunda vez que uma decisão de Toffoli influencia na tramitação e implementação da reforma previdenciária paulista. Em ambos os casos, o foco do embate jurídico gira em torno da figura do relator especial, cujo parecer sobre a proposta substituiu o da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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TOFFOLI DERRUBA LIMINARDe acordo com Toffoli, a liminar 'implicou em severa ofensa à ordem jurídico-administrativa do Estado de São Paulo' ao ir na contramão de decisões recentes sobre o mesmo caso. O presidente do Supremo cita a sua própria decisão de fevereiro, cujo questionamento era semelhante ao atual.
"A concessão de medida cautelar, monocraticamente, em matéria de tamanha importância e em sentido contrário a recente e específico precedente do Órgão Especial da mesma Corte regional acerca do tema, não parece recomendável, constituindo fato que pode acarretar grave lesão à ordem público-administrativa do Estado de São Paulo, isso sem falar na enorme insegurança jurídica que certamente acarretará sobre tema de tamanha envergadura para as finanças daquele ente da federação", afirmou Toffoli.

Em nota, o governo de São Paulo destacou que a implementação da reforma é 'fundamental'. "No total, serão economizados R$ 58 bilhões em 15 anos para o pagamento de servidores inativos e pensionistas, que vão proporcionar sustentabilidade financeira aos recursos públicos e serão revertidos em benefícios para a população", afirma.
Relator especial da reforma, posição que alvo das ações no Supremo, o deputado estadual Heni Ozi Cukier (Novo-SP) classificou a decisão como 'excelente' e 'célere'. Segundo ele, a decisão do tribunal paulista em travar a reforma era uma interferência do Judiciário sobre o Legislativo. "A questão da separação de poderes é problemática, mas felizmente o bom senso do STF garantiu o respeito ao processo democrático", disse.
Previdência paulista. Aprovada no início deste mês, a reforma estadual visa cumprir com medidas da proposta federal em relação aos servidores do Estado. As mudanças estabelecem idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, acaba com o recebimento de adicionais por tempo de serviço e proíbe a acumulação de vantagens temporárias.
Para categorias específicas como professores, a idade mínima é de 51 anos para mulheres e 56 para homens. Policiais civis e agentes penitenciários podem se aposentar a partir dos 55 anos.
A proposta estabelece quatro alíquotas previdenciais progressivas para os servidores: 11% para quem ganha até um salário mínimo, 12% para salários de até R$ 3 mil, 14% para quem recebe entre R$ 3 mil e o teto do Regime Geral da Previdência, de R$ 6,1 mil, e 16% para valores superiores a R$ 6,1 mil.