A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal já tem três votos para acolher pedido do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) e derrubar a condenação do ex-parlamentar por corrupção e lavagem de dinheiro na falecida Operação Lava Jato. Raupp foi acusado de pedir e receber R$ 500 mil em supostas propinas da empreiteira Queiroz Galvão em troca de apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobras.
O ministro Edson Fachin, relator, defendeu que o colegiado negasse recurso da defesa do emedebista, mas André Mendonça e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do decano Gilmar Mendes, no sentido de absolver Raupp por 'insuficiência de provas'.
A decisão ainda beneficiou a ex-assessora Maria Cléia Santos de Oliveira, acusada de operacionar o repasse. Outro auxiliar do ex-parlamentar já havia sido absolvido por falta de provas.
O caso é discutido no Plenário virtual da corte - ferramenta que permite aos ministros apresentarem seus votos a distância - em julgamento que teve início nesta sexta-feira, 22, e tem previsão para acabar no dia 29. Resta se manifestar o ministro Kassio Nunes Marques.
O caso voltou a ser analisado pela 2ª Turma após o ministro André Mendonça devolver os autos para julgamento. Em sessão virtual iniciada o dia 11 de março, o magistrado pediu vista (mais tempo para análise) do caso. Na ocasião, Fachin já havia apresentado seu voto para negar o recurso de Raupp e Gilmar aberto divergência - acompanhada por Lewandowski.
Ao Supremo, os advogados de Raupp alegaram 'omissões, contradições e obscuridades' na decisão colegiada que, no final de 2020, condenou o ex-senador no âmbito de ação que tramitava na corte máxima desde 2017. Na ocasião, Fachin, o então decano Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia (que migrou para a 1ª Turma) votaram por condenar Raupp, restando vencidos Gilmar e Lewandowski, que defenderam a absolvição do ex-senador.
Ao se manifestar pela manutenção da sentença contra o emedebista, Fachin ressaltou que a condenação de Raupp se deu em razão de 'robusto conjunto probatório produzido em observância ao devido processo legal, sendo formado a partir de amplo debate pelos integrantes do órgão Colegiado competente'. Nessa linha, o ministro ponderou que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade da sentença dada pelo STF.
"É nítida a intenção da embargante em promover, nesta via inadequada a tanto, a revisitação ao acervo probatório para modificar a conclusão exarada no acórdão condenatório, finalidade para a qual, como é cediço, não se prestam os embargos declaratórios", registrou o relator em seu voto.
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LEIA O RELATÓRIO DE FACHINDocumento
O VOTO DE FACHINJá o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência no sentido de acolher recurso da defesa, considerou que houve 'omissão e contrariedade' no acórdão condenatório ao 'supervalorizar os depoimentos contraditórios dos colaboradores sem a indicação de elementos autônomos de corroboração'. O magistrado viu 'elementos negativo de prova', que foram desconsiderados na sentença dada pela Segunda do Supremo em 2020.
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LEIA O VOTO DE GILMARNo voto-vista apresentado na retomada do julgamento, Mendonça seguiu Gilmar e entendeu que há 'suficientes contradições e dúvidas sobre como os fatos realmente se deram' - "notadamente em relação ao chamado 'pacto de injusto', isto é, quanto à ciência dos réus de estarem recebendo valores indevidos sob a contrapartida de tentarem dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobrás".
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O VOTO DE MENDONÇADudu da Fonte é absolvido por unanimidade no Plenário do STF
No âmbito de outro julgamento no plenário virtual, que se encerrou nesta quarta-feira, 20, os onze ministros da corte máxima votaram por absolver, por 'não existir prova suficiente para a condenação', o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 300 mil da UTC Engenharia. A defesa do parlamentar é realizada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcelo Leal.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO KAKAY, QUE DEFENDE RAUPP
"Nós já temos três votos pela absolvição, ainda falta um voto e o prazo pra esse julgamento se esgotar é dia 29. Mas a defesa técnica sempre teve absoluta convicção de que nós conseguiríamos a absolvição do Raupp e da assessora dele porque as provas dos autos são contundentes a favor da absolvição. Na realidade nós conseguimos fazer prova negativa até, de que o Raupp não cometeu absolutamente nenhuma irregularidade. O que existia eram depoimentos de delatores, ainda assim contraditórios, não conclusivos, como o próprio ministro André Mendonça agora concordou, e determinou o seu voto, e mesmo assim sem nenhuma prova fora da palavra do delator. Felizmente o Supremo Tribunal nos últimos anos não tem aceito apenas a palavra do relator e nesse caso mesmo a palavra do delator foi desmentida. O Fernando Baiano, por exemplo, disse que tinha estado com ele junto do senador Lando e o senador Lando depondo como testemunha, sob o crivo do contraditório, negou o periptoriamente que tivesse estado com Fernando Baiano. E o Alberto Yousseff disse que teria estado com a assessora dele, mas não se lembrava e nós fizemos a prova de que ela não esteve na região onde trabalhava Yousseff. E, além disso, ele disse 'não, mas ela esteve no meu escritório, mas não tenho como comprovar, porque ela deve ter entrado pela garagem'. Quer dizer, nem os próprios delatores sustentavam a versão acusatória. Então felizmente nós vamos esperar é claro o resultado do julgamento final. Falta ainda o voto do ministro Kassio. Mas de qualquer maneira ao formar maioria pra absolver, a gente evidentemente fica tranquilo porque essa era desde o início a nossa percepção."