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Tribunal afasta por dois anos juiz militar que absolveu PMs acusados de estupro na viatura

Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo, foi colocado em disponibilidade até 2026 sob suspeita de favorecer advogados, com quem teria ligações; Estadão pediu manifestação do magistrado

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Atualização:
Ronaldo João Roth. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo decidiu afastar o juiz Ronaldo João Roth da 1ª Auditoria Militar até 2026. O magistrado foi colocado em disponibilidade na terça-feira, 17, por dois anos, período no qual seguirá recebendo seu salário de R$ 37,7 mil normalmente. O Estadão apurou que o afastamento se deu em razão do suposto favorecimento de clientes de advogados que seriam ligados ao magistrado.

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Segundo o Tribunal de Justiça Militar, foram comprovadas “infrações disciplinares graves” com violação ao dever, previsto na Lei Orgânica da Magistratura de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”. A Corte ainda considerou que o magistrado feriu uma série de princípios do Código de Ética da Magistratura Nacional (veja todos abaixo).

A reportagem do Estadão pediu manifestação a Roth. O espaço está aberto.

Conforme ato publicado pelo desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roth faz jus não só a seus subsídios mensais, mas também a extras, como a parcela de irredutibilidade e adicionais temporais adquiridos até dezembro de 2007 - os quais já turbinaram os vencimentos de Roth em R$ 17 mil por mês neste ano.

O ato que colocou o juiz Ronaldo Roth em disponibilidade Foto: Diário Oficial

O nome de Ronaldo João Roth se tornou conhecido quando ele decidiu absolver da acusação de estupro os policiais Danilo de Freitas Silva e Anderson Silva da Conceição sob o argumento de que não teria havido “violência” e de que a vítima não “resistiu” ao sexo.

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Os PMs foram acusados de violentar uma jovem de 19 anos dentro de uma viatura, em meio ao horário de trabalho. O crime ocorreu em 2019, em Praia Grande, litoral paulista.

A decisão de Roth acabou reformada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado que, em 2021, impôs penas de até 16 anos de prisão aos agentes. No mesmo ano, a Corte estadual decidiu investigar o juiz por suposto favorecimento de clientes de advogados que seriam ligados ao magistrado.

Segundo o Tribunal de Justiça Militar, Roth foi colocado em disponibilidade (uma das penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura) depois que foi punido, no último ano, em outros dois casos, com duas advertências e uma censura (medidas mais brandas previstas na Loman).

Ainda de acordo com a Corte, Roth feriu os seguintes princípios do Código de Ética da Magistratura Nacional:

  • Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
  • Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.
  • Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.
  • Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
  • Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.
  • Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.
  • Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.
  • Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.
  • Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.
  • Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

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COM A PALAVRA, O JUIZ MILITAR RONALDO JOÃO ROTH

A reportagem busca contato com Ronaldo João Roth. O espaço está aberto para manifestações (pepita.ortega@estadao.com)

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