O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, decidiu suspender a ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é acusado pela força-tarefa de receber propinas da Odebrecht através de doações ao Instituto Lula.
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A ATA DO JULGAMENTODocumento
O ACÓRDÃOEm julgamento telepresencial nesta quarta-feira, 24, a 8ª Turma atendeu parcialmente a um habeas corpus apresentado pela defesa do petista. Além do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos abertos na esteira da Lava Jato, votaram pela suspensão o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva e o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
"Os documentos que a defesa pretende ter acesso são, sem sombra de dúvidas, essenciais para viabilizar a peça defensiva, pois inclusive serviram como suporte para o oferecimento da denúncia. A ampla defesa não está restrita a uma fase específica do processo, mas desde sua instauração", votou Gebran.

Em dezembro de 2020, durante o plantão judiciário, o vice-presidente do tribunal, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, já havia travado o processo. A decisão liminar foi submetida para referendo do plenário na quarta.
No recurso, os advogados do ex-presidente argumentaram que não tiveram acesso à íntegra da documentação que embasa a denúncia e, por isso, os prazos da ação em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba deveriam ser suspensos. Além de Lula, são réus na mesma ação o ex-ministro Antônio Palocci e o presidente do Instituto, Paulo Okamotto.