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Tribunal de São Paulo manda indenizar mulher trans barrada no banheiro feminino da Festa do Peão

Desembargadores da 29ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça, acolhem argumentos da autora da ação e impõem sanção de RS 6.060 à prefeitura de Pedranópolis, no interior paulista, e também à empresa que fazia segurança do evento, realizado em 2018

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Atualização:

 Foto: Pixabay

Os desembargadores da 29ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a prefeitura de Pedranópolis e uma empresa de segurança ao pagamento de R$ 6.060 por danos morais a uma mulher trans impedida de entrar no banheiro feminino. Na ocasião, a moça se recusou a apresentar a documentação que comprovava a transição de identidade, justificando ter traços femininos e estar com trajes designados ao gênero -- saia, bota e blusinha xadrez -- e, mesmo assim, foi barrada por um trabalhador do local.

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O caso aconteceu em junho de 2018 na Festa do Peão, evento promovido pela cidade localizada a 135,6 km da Capital e que conta com 2.558 habitantes, conforme dados do IBGE. Já a empresa multada é do município vizinho, Votuporanga, que pertence a região de São José do Rio Preto. De acordo com os autos, a abordagem do segurança aconteceu mediante a reclamação do pai de uma criança, presente no local, que pediu para que a moça fosse retirada do espaço. Ela afirmou que a ação foi grosseira e que a constrangeu junto ao público.

"Dúvida não há de que a autora, como se vê pelas fotografias carreadas aos autos, não impugnadas séria e concludentemente, se expressa socialmente como mulher", destacou o relator Neto Barbosa Ferreira. "Destarte, razão não havia para que a abordagem com solicitação de documentos fosse efetuada na forma como demonstrada nos autos. Bem por isso, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos, não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada", prosseguiu.

Em outro trecho o magistrado reforçou que "tal abordagem face à expressão social adotada pela autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa". "Houve violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana", insistiu. A indenização foi fixada em R$ 6.060, quantia correspondente a cinco salários mínimos, considerando a unidade federal vigente de R$ 1.212. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Silvia Rocha e José Augusto Genofre Martins.

Este não é o único caso recente de transfobia em um banheiro público do Estado. Em abril, integrantes do coletivo de batalhas de rimas e saraus Máfia das Minas acusaram um segurança do Metrô de São Paulo de "agressão e crime de ódio contra mulheres que não performam feminilidade".

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Na ocasião, o funcionário da organização de transporte deu uma tapa no rosto de uma das mulheres para tentar derrubar o celular apontado para ele. Em comunicado, a equipe responsável pelo serviço de transporte da Capital informou que a instituição não compactua com ações discriminatórias e que não tolera desvio de conduta dos seus funcionários. "A empresa já afastou o agente de segurança e está apurando com rigor os fatos com todos os envolvidos".

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE PEDRANÓPOLIS

O Estadão tentou contato por telefone e email com a prefeitura de Pedranópolis, mas não obteve resposta até o fechamento da nota. O espaço segue aberto para atualização. Email: junior.bordalo@estadao.com

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