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Tribunal militar declara 'indigno' tenente-coronel do Exército por estelionato

Oberdan Schiefelbein foi condenado por fraudes que teria cometido entre 1999 e 2001, quando comandava o Centro de Operações de Suprimento e Subcomandante do 3.º Batalhão de Suprimento, localizado em Santa Rita (RS)

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Foto do author Luiz Vassallo

FOTO: Superior Tribunal Militar  

Os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade, declararam 'indigno' para o oficialato o tenente-coronel do Exército Oberdan Schiefelbein, com consequente perda de posto e patente. O militar foi condenado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, em março de 2013.

Tribunal militar decreta perda de posto e patente de coronel do Exército 'indigno'

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A Declaração de Indignidade para o Oficialato acontece quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos.

Nesses casos, o oficial é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar e julgada no Superior Tribunal Militar.

As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal Militar - Representação pela Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0000101-54.2017.7.00.0000. A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

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Todos os procedimentos estão previstos nos artigos 142, parágrafo 3.º, inciso VI da Constituição e 112 do Regimento Interno do STM.

Em 2013, o tenente-coronel Schiefelbein foi condenado pelo STM à pena de 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, após o julgamento do recurso interposto pela Procuradoria Militar.

Na ocasião, a apelação buscava reformar a sentença da 1.ª Auditoria da 3.ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Porto Alegre, que havia condenado o acusado pelo crime do artigo 312 do Código Penal Militar.

Com a mudança de enquadramento do crime do artigo 312 para o 251, a pena passou de 1 ano e 3 meses de prisão para 5 anos e 10 meses.

Segundo a denúncia, na época dos crimes, 'que aconteceram de forma continuada entre os anos de 1999 a 2001', o oficial era o chefe do Centro de Operações de Suprimento e Subcomandante do 3.º Batalhão de Suprimento, localizado em Santa Rita (RS).

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Na ocasião, afirma a Procuradoria Militar, o oficial e subordinados 'liquidavam antecipadamente notas fiscais, possibilitando o pagamento antes da entrega das mercadorias e apropriando-se da diferença dos valores'.

"Paralelamente, recebiam gêneros alimentícios de qualidade inferior ao contratado, o que causou um prejuízo de mais de R$ 221 mil à administração militar."

O Ministério Público Militar, ao propor a Representação para perda do posto e patente em abril de 2017, discorreu sobre o crime praticado pelo tenente-coronel, afirmando que restaram comprovados os lançamentos de falsas declarações nos versos das notas fiscais, caracterizando gravíssima infração penal.

De acordo com o Ministério Público, 'as atitudes constituem uma clara violação do dever de fidelidade com a instituição a que o militar servia', o que justificaria a indignidade ao oficialato.

Já o defensor do militar, 'nomeado após inércia do mesmo para promover sua defesa', argumentou não ser suficiente dizer que o oficial das Forças Armadas feriu preceitos para que sejam cassados seu posto e patente, e que por dever de justiça deve ser buscada sua vida pregressa.

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A defesa informou que aquele havia sido 'um ato isolado na carreira do coronel' e ressaltou que ele já se encontrava cumprindo pena.

O ministro relator do caso no STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, ao dar seu voto, relembrou que o julgamento ora realizado era 'moral, não competindo à Corte julgar o acerto ou desacerto da condenação criminal anterior'.

Nesse âmbito, o conceito de indignidade se relaciona com a conduta do militar pautada nos preceitos morais e éticos. Já a incompatibilidade se revela na relação direta do oficial com a Força, na sua capacidade de servir e se submeter às normas estabelecidas.

"Uma vez violadas essas regras, a exclusão da Força torna-se inevitável, tendo em vista a necessidade de preservar as instituições militares e seu papel perante a sociedade". pondera o ministro Marcus Vinícius Oliveira dos Santos. "Por todo exposto, voto pela procedência da Representação do MPM (Ministério Público Militar) para declarar o tenente-coronel indigno ao oficialato e, por conseguinte, decretar a perda de seu posto e patente."

COM A PALAVRA, A DEFESA

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No autos no Superior Tribunal Militar, a defesa do tenente-coronel Oberdan Schiefelbein argumentou não ser suficiente dizer que o oficial das Forças Armadas feriu preceitos para que sejam cassados seu posto e patente, e que, por dever de justiça, 'deve ser buscada sua vida pregressa'.

A defesa informou que aquele havia sido 'um ato isolado na carreira do coronel' e ressaltou que ele já se encontrava cumprindo pena.

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