Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram tirar o nome de um pai da certidão de nascimento de sua filha, após sua paternidade biológica ter sido afastada por exame de DNA.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador James Siano, que deu ênfase à relação socioafetiva entre o homem e a criança. O magistrado indicou que, conforme o próprio autor da ação, desde o nascimento já existiam dúvidas sobre a paternidade.
“O próprio genitor afirma que na ocasião do registro já existiam dúvidas sobre a paternidade e conflitos entre o casal, havendo incerteza caberia ao demandante não ter se declarado pai. O registro é ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte”, escreveu.
“A identificação de um filho com seu pai ocorre na tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo”, completou.