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Twitter alega que não bloqueou contas antes porque só tinha CPF e nome de bolsonaristas

Rede social informou ao Supremo que decisão do ministro Alexandre de Moraes proferida em maio não especificava quais contas deveriam ser retidas do site; ministro enviou as informações na quarta, 22, e impôs multa diária de R$ 20 mil por descumprimento

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Foto do author Rayssa Motta
Por Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Twitter alegou que os dados informados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada em maio contra blogueiros, empresários e deputados bolsonaristas não eram suficientes para garantir a suspensão das contas na rede social. Segundo a empresa, a ordem do ministro era 'genérica' e não informava quais perfis específicos deveriam ser retirados do site -  a determinação foi cumprida nesta sexta, 24, após Moraes encaminhar a lista de contas.

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Moraes determinou o bloqueio em 26 de maio, quando também autorizou buscas e apreensões contra o blogueiro Allan dos Santos, a extremista Sara Giromini e a quebra do sigilo dos empresários Luciano Hang e Edgar Corona. Os perfis bolsonaristas são investigados após a PF apontar 'sérios indícios' de que crimes como calúnia, difamação, injúria, associação criminosa e contra a Segurança Nacional.

O ministro informava que se deveria suspender o acesso dos investigados à rede social para 'interromper discursos criminosos de ódio' . Moraes listou o nome, CPF e endereço de cada um. Apesar da ordem, os perfis ficaram online por quase dois meses. Nos autos sigilosos, o Twitter informou que os dados repassados pelo ministro não eram suficientes para garantir o cumprimento da medida.

"Embora a determinação de bloqueio tenha sido informada pela Autoridade Policial aos provedores que exploram, de forma empresarial, as redes sociais em questão, observa-se seu descumprimento, mantendo-se ativos os perfis de usuários especialmente da rede social Twitter, que informa nos autos a impossibilidade de cumprimento de ordem genérica, posto não haver cadastramento nos perfis com uso de dados civis remetidos com os ofícios", afirmou Moraes, em decisão proferida nesta quarta, 22.

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A lista se tornava necessária para garantir que a rede social bloqueasse as contas corretas, sem incorrer em risco de suspender um usuário por engano ou que não estivesse ligado às investigações. Em nova ordem, o ministro reiterou a ordem de bloqueio, desta vez especificando os perfis exatos dos investigados na rede social. Moraes impôs multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações sobre as mudanças na Lei de Improbidade. Foto: Gabriela Biló / Estadão

A retenção das contas atingiu Allan dos Santos, Bernardo Kuster, Edson Pires Salomão, Eduardo Fabris Portella, Enzo Leonardo Suzi Momenti, Marcelo Stachin, Marcos Dominguez Bellizia, Rafael Moreno, Paulo Gonçalves Bezerra, Rodrigo Barbosa Riberio, Roberto Jefferson Monteiro, Sara Fernanda Giromini, Edgard Gomes Corona, Luciano Hang, Otávio Oscar Fakhoury, Reynaldo Binchi Junior e Winston Rodrigues Lima.

Segundo o advogado e diretor do InternetLab, Francisco Brito Cruz, a medida adotada pelo Twitter é uma medida diferente da exclusão da conta, que ocorre quando o perfil viola alguma das diretrizes da rede social. A retenção que atingiu Allan dos Santos e Roberto Jefferson é uma forma da rede social limitar o acesso de usuários aos perfis enquanto cumpre decisão judicial.

"A retenção ocorre não porque o Twitter quis retirar a conta, o Twitter está cumprindo a decisão de uma autoridade. O efeito prático é mostrar ao usuário que ele está acessando uma conta que está sofrendo uma sanção na Justiça", afirmou.

A rede social se limitou a comentar o caso afirmando que apenas cumpria 'estritamente' uma 'ordem legal proveniente de inquérito do Supremo Tribunal Federal'.

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A lista de completa de contas bloqueadas no Twitter: 1. @allantercalivre (ALAN LOPES DOS SANTOS); 2. @bernardopkuster (BERNARDO PIRES KUSTER) 3. @edgardcorona (EDGARD GOMES CORONA) 4. @edsonsalomaomc (EDSON PIRES SALOMÃO) 5.@_brasileirinhos (EDUARDO FABRIS PORTELLA) 6. @EnzuhOficial (ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI) 7. @luciano_hang (LUCIANO HANG) 8. @stachin_marcelo (MARCELO STACHIN) 9. @bellizia70 (MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA) 10.@oofaka (OTAVIO OSCAR FAKHOURY) 11. @roboconservador (RAFAEL MORENO) 12. @GTabacow (REYNALDO BIANCHI JUNIOR) 13. @rodrgo_ribeiro (RODRIGO BARBOSA RIBEIRO) 14. @_SaraWinter (SARA FERNANDA GIROMINI) 15. @cmtewinston (WINSTON RODRIGUES LIMA) 16. @blogdojefferson (ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO) A lista de completa de páginas bloqueadas no Facebook: 1. facebook.com/allan.santosbr (ALAN LOPES DOS SANTOS) 2. facebook.com/bernardopkuster (BERNARDO PIRES KUSTER) 3. facebook.com/edsonsalomaomc (EDSON PIRES SALOMÃO) 4. facebook.com/Brasileirinhos-106745044348848/ (EDUARDO FABRIS PORTELLA) 5. facebook.com/enzo.leonardosuzinmomenti (ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI) 6. facebook.com/LucianoHangOficial (LUCIANO HANG) 7. facebook.com/marcelostachin.com.br (MARCELO STACHIN) 8. facebook.com/Marcos.D.BELLIZIA (MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA) 9. facebook.com/roboconservador (RAFAEL MORENO) 10. facebook.com/profile.php?id=100011453735517 (RODRIGO BARBOSA RIBEIRO) 11. facebook.com/oficialsarawinter (SARA FERNANDA GIROMINI) 12. facebook.com/comandantewinston (WINSTON RODRIGUES LIMA) COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO OTÁVIO FAKOURY Nesta sexta-feira (24), o empresário Otávio Fakhoury foi surpreendido com a suspensão de suas contas em redes sociais. De acordo com o advogado João Manssur, que representa Fakhoury, a medida é desproporcional e contrária ao princípio da liberdade de expressão. O advogado havia impetrado Habeas Corpus contra ato praticado pelo Ministro Alexandre de Moraes relator do inquérito das "fake news" por suspensão de contas em redes sociais. O Procurador Geral da República, Augusto Aras, opinou pela concessão da ordem pleiteada para que seja desbloqueado os perfis de Fakhoury das redes sociais. Porém, hoje (24/07), os perfis em redes sociais de Fakhoury foram bloqueados. "A medida de bloqueio acarreta verdadeira censura por impedir a manifestação do pensamento de Fakhoury, garantida pelo amplo sistema de liberdade de expressão consagrado pela Constituição Federal. O próprio STF já conferiu entendimento no sentido de que a liberdade de expressão goza de certa posição preferencial. Gritante a violação ao direito de Fakhoury à livre manifestação de seu pensamento com o bloqueio de contas das redes sociais, uma verdadeira censura", afirma o advogado João Manssur. COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO OTÁVIO FAKOURY Nesta sexta-feira (24), o empresário Otávio Fakhoury foi surpreendido com a suspensão de suas contas em redes sociais. De acordo com o advogado João Manssur, que representa Fakhoury, a medida é desproporcional e contrária ao princípio da liberdade de expressão. O advogado havia impetrado Habeas Corpus contra ato praticado pelo Ministro Alexandre de Moraes relator do inquérito das "fake news" por suspensão de contas em redes sociais. O Procurador Geral da República, Augusto Aras, opinou pela concessão da ordem pleiteada para que seja desbloqueado os perfis de Fakhoury das redes sociais. Porém, hoje (24/07), os perfis em redes sociais de Fakhoury foram bloqueados. "A medida de bloqueio acarreta verdadeira censura por impedir a manifestação do pensamento de Fakhoury, garantida pelo amplo sistema de liberdade de expressão consagrado pela Constituição Federal. O próprio STF já conferiu entendimento no sentido de que a liberdade de expressão goza de certa posição preferencial. Gritante a violação ao direito de Fakhoury à livre manifestação de seu pensamento com o bloqueio de contas das redes sociais, uma verdadeira censura", afirma o advogado João Manssur. COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RENATA TAVARES, PAULO FARIA, LAYANE SILVA E PAUL FARIAS, QUE DEFENDEM A EXTREMISTA SARA GIROMINI  É com pesar que a DEFESA de Sara Winter recebeu a notícia da suspensão e bloqueio da conta de Sara Winter no twitter e de inúmeros outros cidadãos brasileiros, de acordo com a determinação do ministro relator do Inquérito"inconstitucional" 4781/DF, o "inquérito das fake News", mais conhecido como o "inquérito do fim do mundo". Sara Winter faz parte do referido inquérito por um tweet de apenas uma linha, o que, segundo consta no tal inquérito, mereceu busca e apreensão, prisão, e agora, o sepultamento de sua liberdade de expressão. A Constituição Federal traz, ainda, em seu Art. 220 que "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.". Pois bem, nesta data, data vênia, esse artigo foi revogado pela "ditadura da toga", sem pudor, sem vergonha, sem justificativas plausíveis, senão: CALAR QUEM TEM VOZ. A DEFESA de Sara Winter informa que denunciará aos organismos internacionais de direitos humanos a grave ofensa à liberdade de expressão, direitos e garantias fundamentais. Esse foi um grande passo rumo ao nefasto desconhecido, que nas palavras de Rui Barbosa, ilustram bem o momento ímpar que vivemos: "A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.". Sem liberdade. Sem voz. Sem vida. Seja bem-vindo à escuridão. Brasília/DF, 24 de julho de 2020. RENATA CRISTINA FELIX TAVARES OAB/DF 50.848 PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817 LAYANE ALVES DA SILVA OAB/GO 54.906 e OAB/DF 65.676 PAUL KARSTEN GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS OAB/DF 36.298 COM A PALAVA, A DEFESA DO YOUTUBER BERNARDO KUSTER A assessoria jurídica de Bernardo Pires Kuster, jornalista e Diretor de Opinião do Jornal Brasil Sem Medo, vem através da presente manifestar seu inconformismo com a decisão proferida nos autos do Inquérito 4.781 do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a remoção de suas contas junto às plataformas Twitter Facebook e Instagram. Sem prejuízo de todas as arbitrariedades já cometidas nestes autos, a decisão constitui a mais pura censura, calando e intimidando as atividades desempenhadas pelo jornalista, e ofendem, não apenas a legislação brasileira, em especial o art. 2º, o art. 3º, inciso I, e artigo 8º da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, o artigo 5º, inciso IV e IX, e ainda os artigos 220 a 223 da Constituição Federal de 1988, como também o artigo 13 da Convenção Americana de Direito Humanos, e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, apresentado pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos. Por tais razões, informa-se que todas as medidas cabíveis serão tomadas dentro e fora do país, manifestando, outrossim, nossa país absoluto REPUDIO a qualquer espécie de CENSURA e INTIMIDAÇÃO do jornalista pelas autoridades brasileira. COM A PALAVRA, OS DEMAIS USUÁRIOS QUE TIVERAM CONTAS SUSPENSAS A reportagem busca contato com os demais usuários que tiveram as contas suspensas por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O espaço está aberto para manifestações (rayssa.motta@estadao.com ou paulo.netto@estadao.com).

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