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Um novo marco no Direito Concorrencial

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Por Pedro Paulo Salles Cristofaro
Atualização:
Pedro Paulo Salles Cristofaro. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Projeto de Lei, aprovado na Câmara dos Deputados, que cria mecanismos de incentivo para as ações reparatórias de danos causados por cartéis e outros ilícitos contra a ordem econômica, pode representar um novo marco do direito concorrencial no Brasil.

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O direito concorrencial visa assegurar o bom funcionamento do livre mercado, em que os competidores são incentivados a oferecer melhores produtos e serviços e mais alternativas para os consumidores por um preço que decorre da disputa pela clientela. São consideradas ilícitas certas condutas que, de forma artificial e abusiva, reduzem a competição entre os diversos agentes econômicos ou afastam competidores do mercado ou criam obstáculos à entrada de novos concorrentes.

O exemplo mais comum dessas condutas ilícitas é o cartel, em que alguns competidores, na realidade, não competem entre si e, de forma coordenada, elevam seus preços ou reduzem as alternativas para os consumidores. Outro exemplo é o abuso de posição dominante, em que uma empresa com grande poder de mercado cria de forma indevida dificuldades à entrada ou permanência de outras empresas no mercado.

No Brasil, o direito concorrencial se desenvolveu muito nos últimos 30 anos, especialmente em seu aspecto administrativo. O CADE, como autoridade federal responsável por zelar pela defesa da livre concorrência, é um órgão de estado com competência para, de forma preventiva, examinar atos de concentração que possam afetar a estrutura do mercado e, de forma repressiva, aplicar penalidades a que estão sujeitos aqueles que praticam ilícitos concorrenciais. São notórios, por exemplo, os casos de cartéis punidos com multas elevadas.

Além do aspecto administrativo, a Lei de Defesa da Concorrência reconhece o direito daqueles que são prejudicados pelos ilícitos concorrenciais de ajuizarem ações reparatórias, pleiteando indenização pelos danos sofridos. Sofre danos, por exemplo, quem é obrigado a pagar aos membros do cartel preços superiores aos que seriam praticados se houvesse a concorrência efetiva.

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O Projeto de Lei incentiva as ações reparatórias, prevendo que os prejudicados serão indenizados pelo dobro do valor do dano sofrido. Além disso, cria mais uma vantagem para os praticantes de ilícitos que cessem as condutas e colaborem com o CADE: signatários de acordos de leniência e termos de cessação de conduta, além da redução da penalidade já prevista na legislação, não estarão obrigados a pagar a indenização dobrada e não serão solidariamente responsáveis com os demais infratores. Finalmente, o Projeto incentiva arbitragem para a reparação de danos concorrenciais, que deverão ser aceitas por aqueles que celebrem acordos com o CADE.

Essas mudanças atendem não apenas os interesses dos prejudicados, que recebem um prêmio por irem a Juízo, mas são também mais um desincentivo à prática dos ilícitos contra a concorrência e por isso representam um novo e importante marco no direito concorrencial brasileiro.

*Pedro Paulo Salles Cristofaro, professor de Direito Econômico da PUC-Rio e sócio do escritório Chediak Advogados

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