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Vice-presidente do TRF-2 suspende festas de réveillon em quiosques da orla de Copacabana

Desembargador Messod Azulay Neto determinou à Prefeitura do Rio, Riotur e Orla Rio que se abstenham de cercar a faixa de areia da região e cobrar ingressos para eventos particulares nos dias 30 e 31 de dezembro sob pena de multa de R$ 1 milhão

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Messod Azulay Neto, suspendeu a realização de festas particulares de réveillon em quiosques de praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. A decisão atende recurso movido pelo Ministério Público Federal, que assina ação civil pública contra os eventos que estavam sendo planejados para a próxima semana.

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A decisão de Messod Neto manda o município do Rio, a Riotur e a concessionária Orla Rio a se absterem de cercar a faixa de areia de Copacabana e cobrar ingresso para festas nos dias 30 e 31 de dezembro sob pena de multa de R$ 1 milhão. O magistrado também mandou a União fiscalizar a região para garantir o cumprimento da decisão, seja por meio de servidores da Secretaria de Patrimônio, pela Polícia Militar ou por outro órgão municipal, como a Guarda.

A Procuradoria apresentou recurso ao TRF-2 após decisão de primeira instância que manteve a realização das festas, determinando apenas que fossem fiscalizadas para o cumprimento de medidas sanitárias determinadas pela Prefeitura do Rio. O entendimento foi proferido pela 15ª Vara Federal do Rio com base na nota da Prefeitura sobre o cancelamento do espetáculo de fogos de artifício na virada do ano.

A Praia de Copacabana é um dos principais cartões-postais do Rio de Janeiro Foto: Fábio Motta/Estadão

A Prefeitura havia decidido que não seriam permitidos 'cercadinhos ou cobrança de ingresso ao longo da orla de Copacabana'. Como se tratou apenas de uma nota, o desembargador Messod Neto considerou que a medida poderia ser revertida pela administração municipal, e por isso é preciso 'colocar uma pá de cal' sobre o assunto. O magistrado também proibiu a ampliação provisória dos quiosques da orla Marítima do Rio para a criação de 'áreas VIP' para clientes.

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"A urgência da medida se faz presente, seja para colocar uma pá de cal sobre o assunto em voga, proibindo-se efetivamente a realização de festas privadas nos quiosques das praias do Rio de Janeiro, seja porque a passagem de ano já está próxima de ocorrer e porque há perigo de lesão ao meio ambiente, a ser ocasionado pela eventual irregular ampliação provisória dos quiosques da Orla Marítima do Rio de Janeiro com cercados para delimitar 'áreas VIP' exclusivas para os clientes", afirmou.

O réveillon oficial do Rio foi cancelado no último dia 15 pela Prefeitura em razão da pandemia do novo coronavírus. A tradicional queima de fogos já havia sido substituída por shows fechados, que seriam transmitidos por vídeo - agora, nem mesmo estes irão ocorrer.

Copacabana também deverá ser fechada nos próximos dias para evitar aglomerações. Ainda não foi decidido pela Prefeitura e pelo governo estadual como será feita a medida, mas ela deve permitir somente a circulação de moradores do bairro.

O Estado do Rio de Janeiro registrou nesta terça, 24, 4.199 novos casos de covid-19. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, já são 418.543 diagnósticos da doença desde o início da pandemia, que já levou 24.827 pessoas ao óbito. Outras 555 mortes estão em investigação

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