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Violência contra a mulher: como identificar e buscar ajuda?

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Por Mariana Machado Veloso Nery
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Mariana Machado Veloso Nery. FOTO: DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

O ano virou, mas a insegurança para as mulheres progride. Já na festa de réveillon, o Distrito Federal registrou dois casos de feminicídio. Embora as atuais leis de defesa da mulher ajudem a combater a violência doméstica, ainda não são suficientes, visto que, infelizmente, o Brasil é um país extremamente preconceituoso, machista e retrógrado. Isso dificulta que as leis de proteção à mulher surtam efeito, afinal, de nada adianta a palavra escrita se não existirem pessoas dispostas a cumpri-las.

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Contudo, há algumas orientações para que mulheres possam evitar ser vítimas de feminicídio. Um dos passos cruciais é a mulher se afastar dos seus agressores assim que possível, mas, muitas vezes, as vítimas demoram a perceber que estão vivendo uma situação de violência. Para identificar, a mulher deve observar se está sendo controlada, abusada, humilhada ou agredida por seu parceiro.

A mulher vítima de violência doméstica costuma viver o que chamamos de ciclo da violência. Ela vive uma sequência de eventos associados a situações de agressões, em que o comportamento do seu parceiro passa a girar em torno dos episódios de violência que acontecem em três momentos determinados: tensão, violência e reconciliação.

Geralmente, o agressor começa com pequenos insultos, ofensas e controle, passando para o ciúmes exacerbado, para a agressão ou a xingamentos e a proibições. Depois da explosão, ele pede perdão e promete que irá mudar e que esse comportamento nunca mais irá se repetir.

Neste contexto, a vítima deve procurar uma ajuda psicológica para que possa compreender a situação em que se encontra e a tomar coragem para quebrar o ciclo da violência. Ela deve reunir provas das agressões e se dirigir à polícia para realizar a denúncia do agressor. O ideal é que vá à polícia acompanhanda de um advogado (a) especializado para evitar que sofra discriminação em sede policial - outra questão a ser enfrentada.

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Vale ressaltar que a vítima tem seis meses para denunciar uma agressão e deve ter provas para corroborar o seu relato. Essas provas podem ser testemunhas, fotos, prints de conversas, áudio e afins.

A pena do agressor varia a depender do crime cometido. Atualmente, no caso do feminicídio, o juiz pode aplicar a pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Sem sombra de dúvidas, a melhor forma de combater o feminicídio é a implementação de políticas públicas que auxiliem essas mulheres a se afastarem dos seus agressores. Para isso, o poder público deve conseguir proteger a vítima e ajudá-la a seguir em frente com a sua vida, tanto psicologicamente quanto financeiramente. Além de que, as leis devem ser respeitadas e aplicadas pelos demais operadores do sistema judiciário.

*Mariana Machado Veloso Nery, advogada especialista em Direito da Mulher, pós-graduada em Direito e Gênero pela Escola da Magistratura do DF, pós-Graduanda em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto de Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), palestrante e professora de Direito da Mulher, membro da Comissão de Combate a Violência Doméstica OAB

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