Câmara vai enfrentar decisão do TSE sobre verticalização

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Câmara dos Deputados decidiu enfrentar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita as alianças partidárias nos Estados ao modelo da coligação fechada para eleger o presidente da República. O procurador parlamentar da Câmara, deputado Ney Lopes (PFL-RN), concluiu parecer de emergência que recomenda a promulgação, na terça-feira, da emenda constitucional que acabou com a verticalização. Como a última palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ministros da Corte já admitem um cenário de crise institucional, pois o plenário está dividido e, segundo cálculos do próprio tribunal, metade dos juízes tende a julgar a emenda inconstitucional. "O Congresso tem poder constituinte derivado para aprovar a emenda constitucional sem o princípio da anualidade", diz Lopes, no parecer que será entregue ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP). "O princípio da anualidade na mudança de regras eleitorais só se aplica para a lei, e não para a emenda constitucional", completa o procurador. O procurador rebate ministros do Supremo que acham que a emenda é inconstitucional. "O Congresso só não pode mudar cláusulas pétreas, como a que estabelece os direitos individuais e coletivos, o que não inclui as eleições", insiste. A seu ver, o Supremo nem poderá julgar o recurso contra a emenda proposto pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) porque, uma vez promulgada, a limitação imposta às alianças desaparecerá e não haverá mais objeto a ser analisado. A despeito do cenário de crise institucional iminente entre Legislativo e Judiciário, ministros do Supremo e líderes partidários mais experientes vislumbram uma saída política para o impasse. O raciocínio neste caso é o de que o Supremo poderia simplesmente lavar as mãos, aceitando que lei não pode alterar processo eleitoral a menos de um ano da disputa, mas uma emenda constitucional pode. Voto vencido no julgamento do TSE, o ministro Marco Aurélio Mello diz que o tribunal pode simplesmente enfrentar a matéria de fundo, apreciando o critério da anualidade, ou entender que, em se tratando de emenda constitucional, não cabe a aplicação deste princípio. Mas há no Tribunal quem entenda que a solução técnica e ortodoxa constitucional não abre essa brecha para mudanças de regras no período inferior a um ano da eleição. E é isto o que mais irrita o Congresso. Afinal, lembra o relator da proposta de reforma eleitoral, deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), foi o TSE que, em 2002, mudou, por resolução, a regra vigente que conferia liberdade total aos partidos para fazer alianças nacionais e nos Estados, ferindo o princípio da anualidade. Marco Aurélio foi um dos que, à época, entendeu que o TSE legislara em sua resolução, e mais: avaliou que a lei havia sido interpretada de maneira equivocada, pois não prende as coligações nos Estados ao modelo da aliança nacional para o Planalto. "Eu vou continuar sustentando o que sempre sustentei", diz o ministro. "Estarei muito tranqüilo porque a meu ver esta emenda é inócua", completa, convencido de que o texto da lei não permite dúvida quanto à inexistência da verticalização. "A autonomia dos partidos está consagrada constitucionalmente, e a legislação tem que ser interpretada em harmonia com este princípio", insiste. Um líder governista que prefere não ser identificado avalia que a saída mais simples para evitar o confronto entre os Poderes seria a proclamação lei. Afinal, a verticalização pode ser driblada na simples fixação da data das eleições. A próxima lei eleitoral, por exemplo, poderá estabelecer datas diferentes para as eleições presidencial e de governadores, deputados federais e senadores. Se a disputa presidencial for solteira, isolada das demais, não haverá como estabelecer a vinculação das alianças.

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