A Força Sindical informou, nesta sexta-feira à tarde, que solicitou à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de São Paulo e conseguiu uma audiência para tentar reverter as 33 demissões que a General Motors promoveu, nesta quinta-feira, na unidade de São Caetano do Sul, como punição pelo envio de e-mail com conteúdo pornográfico para uma funcionária da matriz da montadora, em Detroit, nos Estados Unidos. Outros 111 empregados em São Caetano foram advertidos por escrito. A reunião acontecerá na próxima segunda-feira, às 16 horas, na Rua Martins Fontes, 109, 5º andar, no Centro de São Paulo. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, também participará da audiência, além do presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho. Alvoroço Anteriormente, a central sindical havia divulgado nota, considerando as demissões arbitrárias. Ainda segundo a central, a GM teria revertido 20 das 33 demissões, mas a informação não estava confirmada até o final da tarde desta sexta. A empresa adotou a política de não se pronunciar sobre o assunto. O caso provocou um grande alvoroço não só na área sindical, mas também nos departamentos de recursos humanos e informática das empresas e de consultorias que atuam nessas áreas."O que parece uma brincadeira, pode virar um problema muito sério. Este tipo de acontecimento não é de exclusividade da GM, nem de grandes empresas. O fato pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho e atrapalhar demais o desempenho da empresa e até acarretar prejuízos financeiros, quando estes e-mails chegam com vírus e infectam todas as máquinas", avaliou o diretor do GrupoNet, Fernando Neves. Renúncia de confidencialidade Muitas empresas têm adotado um termo de renúncia de confidencialidade funcional para evitar o mau uso dos meios eletrônicos de seus funcionários. Segundo o escritório De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados, que já desenvolveu o termo para várias entidades, trata-se de um mecanismo eficaz de defesa da integridade de arquivos e bancos de dados. "Entre as cláusulas do contrato de trabalho, fica proibido que o funcionário divulgue informações, dados técnicos e profissionais da empresa a terceiros e pessoas não autorizadas. Também é vedada a utilização da intranet e internet para o fornecimento de tais informações, e toda a comunicação enviada ou recebida será submetida a exame e monitoramento pela Gerência de Controle ou Auditoria Externa. Justa causa O funcionário não poderá manter, guardar ou fomentar a divulgação e envio de textos, fotos, desenhos que não sejam restritos às atividades profissionais, tanto em rede como na caixa de entrada de e-mails, comprometendo-se a apagá-los, imediatamente, na hipótese de recebimento externo via internet", esclarece a assessoria do escritório. O contrato também determina que é proibido utilizar o sistema de comunicação da empresa para propagar discussões que ofendam a moral e os bons costumes, seja por meio de textos, piadas, comentários ou fotos. Caso as normas instituídas pelo termo sej am desacatadas, será considerado descumprimento do contrato de trabalho, tendo a empresa o direito de tomar as medidas disciplinares previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com demissão por justa causa. Muitas empresas se utilizam de softwares capazes de monitorar os e-mails enviados e recebidos pelos funcionários, com o objetivo de preservar a idoneidade e resguardar o bom manuseio das comunicações eletrônicas intra-empresariais. Justificativa legal Os advogados Alexandre Cacciacarro e Cristiane Campos Morata explicam que não há violação de correspondência nem de comunicação, desde que haja autorização prévia do empregado para o exame de suas correspondências, excluindo-se o conceito de privacidade do sistema de comunicação das empresas. Segundo eles, o artigo 153 do Código Penal proíbe o acesso à correspondência por terceiros que não possuem autorização do remetente ou destinatário, quando se trata de correspondência confidencial. Contudo, havendo justificativa legal para o exame do conteúdo de correspondência eletrônica, em razão de suspeitas no fornecimento de segredos da empresa, a medida é totalmente legítima. Os advogados afirmam que as empresas têm o direito de abrir os e-mails dos funcionários que estejam utilizando-os para fins outros que não profissional, não apenas em razão do direito de propriedade que possuem sob seus bens, mas também face à necessidade de proteção de seus interesses. Crime Enquadrando tal situação na CLT, os advogados Alexandre Cacciacarro e Cristiane Campos Morata enfatizam que tal conduta pode resultar em rescisão contratual por justa causa, dependendo do caso e da gravidade do ato praticado. Eles ressaltam que, de acordo com os artigos 152 e 154 do Código Penal, a divulgação de segredo da empresa é crime, com pena de até dois anos de detenção. Embora não resolvam todas as pendências, estas medidas devem estar contidas - e definidas claramente - em um documento que deve ser assinado por todos os funcionários: a "Política de Utilização de Correio Eletrônico" onde a empresa define as regras, limites e responsabilidades de uso da ferramenta de e-mail. Este documento deve ser arquivado na pasta do funcionário e é peça fundamental para a isenção da responsabilidade da empresa. O diretor da Gaia Informática, Fernando Neves, traça um paralelo com uma correspondência no mundo real. "Imaginemos que um funcionário fosse enviar 300 cartas para os amigos. E que para tanto utilizasse o papel timbrado da empresa. Absurdo, não? Pois é exatamente isto que ele faz ao enviar o e-mail para 300 amigos. Sim, porque este e-mail quando enviado representa fulano@empresa. Desta forma é como se fosse uma correspondência oficial da empresa. E como tal pode ser interpretada." Caso recente Neves lembra o recente caso de uma multinacional do ramo alimentício que está respondendo a processo, no Brasil, em virtude de um funcionário ter enviado um e-mail contendo uma piada de cunho racista para um grupo de destinatários. Uma pessoa negra, que recebeu uma cópia deste e-mail, vinda de outras pessoas, resolveu processar não as pessoas intermediárias ou mesmo o missivista, mas sim a empresa, com base nesta provisão da CLT. "Assim, uma simples piada do funcionário pode associar a imagem da empresa a crimes que vão da difamação e calúnia até estelionato. E a lista de potenciais problemas é longa", analisa Neves. Outra regra que começa a ser seguida é a da utilização dos chamados "Legal Disclaimers", ou Avisos de Isenção de Responsabilidade (AIR), que estabelecem claramente que o conteúdo de todos os e-mails enviados pela empresa não expressam - de forma alg uma - a opinião oficial da mesma, sendo o remetente o único responsável pelo conteúdo do e-mail. "Há de se agir de forma preventiva. A correção de problemas - quando possível - é muito custosa. Da indústria de laticínios vem a máxima: "Não adianta chorar sobre o e-mail enviado", destaca Neves. Prevenção Hoje muitas empresas já dispõem de tecnologia e experiência em ações preventivas no uso da intranet e internet. Mas ainda há muita negligência quanto à gravidade da matéria. Para evitar estragos deste tipo, a resposta da tecnologia são ferramentas de análise de conteúdo, que permitem monitorar o que está sendo enviado, além de gerar registros que permitem a identificação do autor de toda e qualquer mensagem gerada na empresa. O GrupoNet Tecnologia, por exemplo, aproveitou a demanda do mercado neste assunto para criar o Internet Express, equipamento com recursos que bloqueiam a troca de material pornográfico dentro da empresa. "O bloqueio pode ser realizado também por tema, por exemplo, se um site tem a palavra "sexo" em seu endereço web. O administrador de rede também pode ter à sua disposição relatórios completos do que, quando e por quanto tempo cada funcionário acessa a Internet", explica o diretor geral do grupo, Marcelo Acrippa. A empresa conta com base instalada de 500 equipamentos em mais de 300 instituições, incluindo 10% dos 1,5 mil provedores de acesso web no Brasil. Seu faturamento de 2001 foi de R$ 1 milhão, acusando crescimento anual de 300% que deve se repetir em 2002.