Um dia após o Senado aprovar um projeto de lei com medidas que podem encarecer a conta de luz, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) iniciou uma campanha para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar parte do texto de regulamentação da energia eólica em alto-mar (offshore). O projeto passou nesta quinta-feira, 12, pelo Congresso com uma série de “jabutis” (itens sem relação com o conteúdo original de uma proposta legislativa) e foi encaminhado para sanção. O alvo da polêmica é o trecho com benefício ao setor de carvão mineral e de gás natural.
“Termelétrica de fonte não renovável: Essa conta sai cara. Não podemos permitir que o artigo que aumenta a nossa conta de luz e as emissões de gás carbônico seja sancionado dentro do PL 576/2021 das eólicas offshore”, diz a campanha da Fiemg.
Como mostrou a Coluna do Estadão, o governo Lula atuou nos bastidores para tentar frear os “jabutis” que beneficiam as poluentes usinas termelétricas. A operação contou com parecer técnico do Ministério da Fazenda e uma ligação do ministro da Casa Civil, Rui Costa, para o relator no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), mas fracassou. A decisão agora está nas mãos do presidente da República, que pode vetar as medidas.
“Uma termoelétrica a carvão mineral polui 34 vezes mais que uma hidrelétrica, e uma a gás, 20 vezes mais. Essas escolhas impactam diretamente nossa capacidade de atingir as metas de redução de emissões de CO2, além de prejudicar o bolso de cada brasileiro”, disse o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, à Coluna do Estadão.
“Hoje, os 11% de termoelétricas na matriz elétrica tornam a conta de luz 20% mais cara e produtos básicos para a população também mais caros. Expandir essas fontes poluentes até 2050 é um erro gravíssimo, pois aumentaria ainda mais esses custos”, ressalta, ao afirmar que o projeto do jeito que está vai alimentar a inflação.
“A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 contemplará a contratação das termelétricas a carvão mineral nacional alcançadas pelo inciso V do caput do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e termelétricas a carvão mineral nacional que possuem Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) vigentes em 31 de dezembro de 2022 e com previsão de término de CCEAR não superior a 31 de dezembro de 2028, sendo que os contratos destas termelétricas à carvão mineral nacional terão seu termo final em 31 de dezembro de 2050″, diz o “jabuti” incluído no texto que favorece as térmicas.