O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (24/1) a suspensão dos serviços da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) fora do território fluminense. O processo foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu a proibição da autorização da Loterj para casas de apostas esportivas com atuação nacional.
Com a decisão, a Loterj não poderá mais receber apostas esportivas feitas fora do estado do Rio de Janeiro. Mendonça impôs multa diária de R$ 500 mil à Loterj, em caso de descumprimento da ordem judicial. Nesse caso, o presidente da Loterj também seria multado pessoalmente em R$ 50 mil por dia.
No último dia 6, Mendonça já havia negado um recurso da Loterj contra a decisão do ministro de 2 de janeiro, que havia restringido as operações da loteria estadual.
De acordo com a AGU, a atuação da Loterj abria margem para outros estados afrouxarem a regulação de apostas, “impactando a segurança cibernética, o jogo responsável, a higidez financeira das operadoras e o combate à lavagem de dinheiro”. A ação foi apresentada ao Supremo em outubro passado.
Como mostrou a Coluna do Estadão em julho passado, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionaram seus departamentos jurídicos para avaliar se podem recorrer contra decisão do TRF-1 que determinou à Anatel derrubar sites de apostas esportivas e jogos on-line não licenciados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). As duas organizações avaliaram que a decisão contraria a lei federal de regulamentação do setor. Apesar de ser uma instituição fluminense, o edital da Loterj autorizou a atuação das empresas de bets em todo o País.