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Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia, com Eduardo Gayer

Proposta que beneficia atuação de ministros e agentes públicos no ensino será votada em 2024

PEC passou por comissão mista e acordo na Câmara é votá-la em plenário até março do próximo ano

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Foto do author Augusto Tenório
Atualização:

Para atender ministros e deputados que desejam conciliar seus cargos públicos com as salas de aula, o Congresso preparou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza qualquer agente público a acumular o cargo de professor remunerado, seja na esfera pública ou privada. A expectativa é que a matéria seja votada pela Câmara em março de 2024, na retomada do Legislativo após o recesso

A matéria foi discutida em comissão especial encerrada em dezembro. De acordo com o relator, o deputado Paulo Fernando (Republicanos-DF), a Constituição não é clara sobre quais funcionários podem ou não podem atuar no magistério, o que leva a decisões judiciais diferentes caso a caso.

O deputado Paulo Fernando (REPUBLICANOS - DF) Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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“Precisamos deixar esclarecido que a PEC tem o sentido de assegurar a liberdade de escolha do professor. Uma vez tendo a devida qualificação, compete a ele, profissional, escolher se quer trabalhar 20 horas, 40 horas, 60 horas ou até mais, durante a semana, desde que obedecido o requisito da compatibilidade de horários, que não será alterado”, afirma o relator.

Atualmente, o Art. 37 da Constituição permite que somente agentes públicos com cargos técnicos ou científicos possam acumular ao seu trabalho o serviço de professor remunerado. O relator aponta que não há clareza sobre quais cargos se encaixam nessas categorias.

Pelo parecer, os professores também poderão atuar como Microempreendedores Individuais (MEI). “Um professor ocupante de um cargo de provimento efetivo numa universidade que deseje complementar sua renda exercendo atividade empresarial cujo faturamento bruto máximo anual seja de R$ 81 mil (teto estabelecido pela legislação do MEI) não nos parece estar colocando em risco a qualidade do serviço prestado aos seus alunos universitários, desde que haja compatibilidade de horários”.

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