BRASÍLIA E SÃO PAULO — Representantes da cúpula do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) delimitaram publicamente nesta terça-feira, 26, a atuação de cada um dos dois Poderes no caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), após o presidente Jair Bolsonaro perdoá-lo de condenação imposta pela Corte. Presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (Progressistas-AL) disseram que cabe ao Legislativo a palavra final sobre cassações. Em despacho na ação penal contra o parlamentar, o ministro-relator, Alexandre de Moraes, afirmou que Silveira, apesar do ato presidencial, está inelegível.
As manifestações refletem uma negociação iniciada entre os chefes das Casas Legislativas e ministros do STF para buscar uma solução à crise institucional. Ela passa por um entendimento acerca da prerrogativa da Câmara de avaliar a manutenção do mandato do deputado, enquanto seria mantida a decisão do STF de torná-lo inelegível. A Corte reconheceria a atribuição de Bolsonaro de conceder o perdão, deixando-o livre da cadeia.
O primeiro a defender na terça-feira o protagonismo do Congresso no caso foi Pacheco. Segundo ele, a cassação de Silveira precisa passar pela análise da Câmara. “(Em) Uma situação de decretação de perda de mandato por parte do Judiciário, há a necessidade de se submeter à Casa Legislativa, para que a Casa Legislativa decida sobre isso”, disse o presidente do Senado a jornalistas após participar de seminário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
No dia em que Bolsonaro publicou perdão à pena de oito anos e nove meses de prisão de Silveira, Pacheco afirmou, em nota, que o ato não poderia ser revogado, mas deputado não poderia se candidatar. A declaração vai ao encontro do posicionamento de Moraes, que tratou do assunto no despacho em que mandou anexar o decreto presidencial à ação penal na qual o parlamentar foi condenado por incitar a violência contras ministros do STF e atacar a democracia.
A Corte mandou também a Câmara cassar Silveira – há questionamentos se a decisão deve ser automaticamente cumprida ou submetida ao plenário, e se o perdão atinge as punições além da pena de prisão. Por se tratar de condenação em órgão colegiado, o deputado não poderia se candidatar, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Bolsonaro concedeu ao aliado a chamada graça, com perdão irrestrito, e disse que a medida será cumprida.
De acordo com Pacheco, “a melhor inteligência da Constituição” indica que a apreciação de cassação cabe a “maioria dos pares” no Legislativo. “Mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa Legislativa através da votação de seus pares”, afirmou Pacheco.
Cinco dias após Bolsonaro conceder o perdão, Lira se manifestou sobre o caso do colega. O presidente da Câmara disse que cassação é prerrogativa do Congresso. Enquanto o STF julgava Silveira, Lira recorria para que o Legislativo tenha a palavra final após decisões da Corte, que tem defendido que o Congresso Nacional tem apenas de cumpri-las.
“O recurso que nós fizemos não se trata, absolutamente, de nenhum caso específico, é para que a gente ratifique, claramente, o entendimento que as duas Casas (Câmara e Senado) têm. Em detrimento de condenação, a cassação do mandato parlamentar só pelo Congresso Nacional”, disse Lira, ao ressaltar que a Casa “não abre mão” dessa prerrogativa constitucional.
Segundo ele, o entendimento da assessoria jurídica da Câmara dos Deputados é de que o Supremo tem a competência para julgar, o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o perdão e o Congresso é que tem de decidir sobre mandato parlamentar.
No seu despacho, Moraes afirma que o decreto em favor de Silveira não alcança a inelegibilidade, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele escreve que o ato foi anexado para analisar se o perdão pode ser concedido antes do trânsito em julgado – antes de esgotados todos os recursos da defesa e da acusação – e para definição dos efeitos secundários, como não poder se candidatar.
A decisão de Alexandre não tem relação com a análise da constitucionalidade do decreto, a qual será feita pelos ministros da Corte durante o julgamento de ações que questionam o perdão concedido e estão sob relatoria da ministra Rosa Weber. A magistrada deu dez dias para que o Planalto se manifeste. Ainda não há data para que o Plenário da Corte analise o caso.
No entanto, Moraes escreve que, apesar de a concessão da graça ser ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo, ela “não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”. Dessa forma, o decreto é passível de controle pelo Judiciário, que se incumbe de analisar se as normas contidas na medida “estão vinculadas ao império constitucional”.
O ministro ainda intimou a defesa de Silveira a se manifestar, em 48 horas, sobre o perdão e também o descumprimento de medidas cautelares por parte do deputado. Como mostrou o Estadão, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informou ao Supremo na segunda-feira que a tornozeleira eletrônica do deputado está descarregada desde 17 de abril, domingo de Páscoa. Na terça-feira, ele foi ao Congresso e disse que estava sem o equipamento. Após a manifestação da defesa, a Procuradoria-Geral da República terá 48 horas para se manifestar sobre o assunto.
Bolsonaro manteve a tensão elevada no embate com o Judiciário. Na terça-feira, ele fez novas críticas ao Supremo, sem citar explicitamente o caso de Silveira. “Não podemos admitir que alguns de nós, que podem ter certos poderes, interfiram no destino da nossa Nação”, afirmou o presidente ao participar da abertura da 23.ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. / DANIEL WETERMAN, EDUARDO GAYER, IANDER PORCELLA, IZAEL PEREIRA E PEPITA ORTEGA