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Datafolha em SP: Lula supera Bolsonaro por 43% a 30%

No eleitorado paulista, diferença entre os dois primeiros colocados na corrida pela Presidência é menor do que em nível nacional; Ciro Gomes está em terceiro e Simone Tebet, em quarto

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Por Redação
Atualização:

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é o candidato favorito dos eleitores paulistas para a disputa presidencial em outubro, com 43% das intenções de voto, de acordo com pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira, 1º. O resultado o coloca 13 pontos percentuais à frente do atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), que recebeu 30% das intenções no Estado de São Paulo, pelo levantamento realizado nesta semana.

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A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Votos nulos e brancos totalizam 9%. Outros 2% disseram não saber em quem votar.

O resultado demonstra uma diferença entre as estimativas da corrida presidencial no Brasil e em São Paulo em relação à candidatura de Lula, que tem menos eleitores no Estado em relação ao País como um todo. Na pesquisa nacional do Datafolha divulgada em 23 de junho, Lula recebeu 47% das intenções de voto.

Já as intenções de voto a Bolsonaro tiveram uma diferença menor quando se compara o eleitorado paulista com o nacional; na pesquisa anterior, ele havia recebido 28%.

Lula e Alckmin durante lançamento das diretrizes do plano de governo em São Paulo. Foto: Werther Santana/Estadão

São Paulo é o maior colégio eleitoral do País: tem 33,1 milhões de pessoas aptas a votar num universo de 152,3 milhões em todo o Brasil. No Estado, 53% do eleitorado são mulheres, ante 47% de homens. A maioria dos eleitores, 32,27%, possui ensino médio completo.

O terceiro lugar na preferência do eleitorado paulista ficou com Ciro Gomes (PDT), que recebeu 8% das intenções de voto. Simone Tebet, em quarto lugar, alcançou 3% no levantamento.

Entre terça, 28, e quinta-feira, 30, o Datafolha entrevistou 1.806 pessoas. A pesquisa está cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob os números SP-02523/2022 e BR-01822/2022.

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