Doze cidades brasileiras já têm data marcada para voltar às urnas em 2013 e escolher os seus novos prefeitos. Isso acontecerá porque, nesses municípios, o candidato eleito teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)mas conseguiu mais de 50% dos votos válidos. Quando essa situação ocorre, a legislação diz que o segundo colocado não pode assumir o cargo. A primeira cidade a realizar as chamadas eleições suplementares será Guarapari, no litoral do Espírito Santo. O novo pleito está marcado para 3 de fevereiro. Segundo o calendário eleitoral, os partidos terão até esta sexta-feira para registrarem as candidaturas. A campanha eleitoral está liberada a partir do sábado.O candidato que conquistou mais votos em Guarapari, Edson Magalhães (PPS), foi barrado porque concorria ao terceiro mandato, segundo entendimento da Justiça Eleitoral. Em 2006, ele era vice-prefeito e assumiu a administração da cidade após a cassação do então prefeito. Eleito em 2008, conseguiu se reeleger em 2012, mas sua posse foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Fora da disputa, ele já declarou que vai apoiar seu vice, Orly Gomes (DEM), na eleição de fevereiro.A próxima leva de eleições suplementares será no dia 3 de março. Moradores de quatro cidades de Santa Catarina (Balneário Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará), três do Rio Grande do Sul (Erechim, Eugênio de Castro e Novo Hamburgo), uma da Bahia (Camamu) e uma de Mato Grosso do Sul (Bonito) terão de voltar às urnas. Em 7 de abril, será a vez dos mineiros de Biquinhas e São João do Paraíso escolherem seus novos mandatários. Os custos de cada eleição varia de município para município, pois leva em conta critérios como a quantidade de eleitores e dificuldade de comunicação e acesso à cidade.Enquanto as novas votações não forem realizadas, o TSE determina que o presidente da Câmara de Vereadores da cidade assuma a prefeitura. A posse dos prefeitos eleitos em outubro está marcada para terça-feira.Recursos. Outras cidades, no entanto, poderão ter novas eleições ao longo de 2013. Há casos em que os vencedores nas urnas tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral e ainda aguardam a apreciação de recursos para serem oficializados ou não no cargo.Essa é a situação do município de Videira, no oeste de Santa Catarina. O atual prefeito, Wilmar Carelli (PMDB), obteve votos para se reeleger para um novo mandato, mas não conseguirá tomar posse na terça-feira. Ele pediu uma liminar ao TSE para assumir o cargo enquanto seu processo não é julgado em definitivo, porém o seu pedido não foi aceito. Carelli teve seu registro de candidatura negado por ter tido contas de sua gestão rejeitadas.Segundo o TSE, dos 9.189 processos referentes à eleição deste ano, 7.781 foram recursos sobre pedidos de registro de candidaturas, sendo que 90% deles foram julgados até agora.Por causa do recesso do Judiciário, desde o último dia 19 não há julgamento no tribunal. Para tentar acabar com as pendências, os ministros do TSE trabalharam em regime de plantão, pois essa era a data-limite para a diplomação dos novos eleitos. Sem serem diplomados, os prefeitos não podem tomar posse. As pendências que envolveram a aplicação da Ficha Limpa - uma lei de origem popular que começou a valer neste ano - geraram o recebimento de 3.366 recursos pelo TSE. Desses processos, 88% já foram julgados.Ainda segundo o TSE, o número de processos este ano é aproximadamente 30% maior do que o das últimas eleições municipais, em 2008. Custo. Entre 2009 e junho deste ano, foram realizadas 163 eleições suplementares, relativas a processos da corrida municipal de 2008. O Nordeste foi a região onde mais ocorreram eleições suplementares no País, num total de 71 municípios.Em janeiro deste ano, o TSE assinou um acordo de cooperação com a Advocacia-Geral da União (AGU) para que o custo da nova eleição que tiver de ser realizada possa ser cobrado do candidato cassado pela Justiça Eleitoral. Pelo acordo, após o prefeito ter sido julgado, os tribunais regionais eleitorais podem acionar a AGU para que sejam tomadas as providências necessárias para cobrar, por meio de ações judiciais, as despesas geradas pela convocação de nova votação.