Decisões anteriores fortalecem liminar de Rosa Weber

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Por ANÁLISE: Rubens Glezer, Eloísa Machado e coordenadores do Supremo em Pauta - Direito GV
Atualização:

O problema jurídico com o qual Rosa Weber teve de lidar ontem se instalou a partir de postura inédita da presidência do Senado de tentar incluir assuntos como o cartel de trens em São Paulo e as obras do Porto de Suape, em Pernambuco, no rol de objetos da CPI da Petrobrás. A decisão da ministra do Supremo, ainda liminar, suspendeu a decisão do presidente do Senado em dois pontos: na submissão do pedido de instauração de CPI ao plenário do Senado e na ampliação do objeto de investigação.O principal fundamento dessa decisão liminar é o de que a instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito é um direito das minorias. Isso significa dizer que, se o pedido contar com o número mínimo de assinaturas e tiver a indicação de fato determinado a ser investigado, a CPI deve ser instalada, sendo vedado realizar qualquer consideração de mérito ou deixar de tomar qualquer medida para a efetiva instalação da comissão. Não pode, tampouco, condicionar ao plenário - e portanto à maioria - os termos nos quais a CPI será instalada.A defesa das minorias parlamentares é também o motivo pelo qual, para o STF, interferir em atos do Legislativo nessas hipóteses não configura uma violação à separação de Poderes.Esses parâmetros já haviam sido construídos pelo Supremo Tribunal Federal em mais de uma centena de casos. Assim, apesar de a decisão liminar da ministra estar submetida ao plenário da Corte, há precedentes que fortalecem a sua decisão.

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