No próximo domingo, 29, acontece o segundo turno das eleições 2020 em 57 cidades pelo Brasil. Os eleitores terão que escolher entre os dois candidatos a prefeito mais votados em 15 de novembro. Assim como no primeiro turno, porém, há algumas regras que devem ser seguidas no dia da votação.
Uma dúvida nesse aspecto que sempre surge em época de eleições é qual tipo de roupa pode ser usado para ir votar. Afinal, o ato de votar não é exatamente uma ocasião informal, mas também não é uma situação que exige tanta formalidade. Então é possível sair de shorts ou bermuda no dia da eleição ou é preciso usar calça? Pode-se usar camiseta regata ou precisa ser uma camiseta com manga ou polo? É proibido sair de saia?
Tem alguma roupa que é proibida no dia da votação?
De acordo com a legislação eleitoral, não há uma regra específica sobre qual tipo de roupa é permitido ou proibido nas zonas eleitorais. De acordo com o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o código de vestimenta “vai do bom senso de cada um”, incluindo o chefe da seção eleitoral em si.
“O chefe da seção pode avaliar a vestimenta ou a falta dela de acordo com o bom senso e, se for o caso, acionar o juiz eleitoral caso julgue necessário. Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral vai sempre privilegiar o direito ao sufrágio, sempre ouvindo o representante do Ministério Público de plantão naquela zona eleitoral”, afirma o tribunal.
Então não há uma proibição sobre uso de bermudas, shorts, regatas, sandálias, chinelos ou saias. No entanto, não é recomendado usar roupas de banho ou votar sem camisa, por exemplo.
É proibido usar camisetas e acessórios de partidos ou candidatos no dia da eleição?
Com relação a vestuário, a legislação eleitoral apenas regula roupas ou acessórios de apoio a um determinado partido ou candidato. Não é proibido usar camisetas, bonés, botons, máscaras, entre outros acessórios, que apoiem algum candidato ou legenda, desde que seja uma manifestação “individual e silenciosa” de apoio. As exceções a essa regra são os fiscais e mesários.
O que não é permitido pela lei é uma aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou uniformizadas fazendo barulho ou pedindo votos para um determinado candidato antes do fim da votação, às 17h. Esse tipo de ação é considerado crime de Boca de Urna.
A condenação por Boca de Urna pode levar à prisão por seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil, suspensão do título de eleitor e mais uma série de penalizações.
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