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Jurisprudência, entre tensão e consenso

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Por Redação
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Análise: Rafael Mafei e Carolina CutrupiComo devemos ler o fato de que, em mais de uma ocasião, ministros do STF abriram mão de suas convicções jurídicas para seguir a maioria na formação de uma opinião de consenso? O ministro Joaquim Barbosa fez isso em relação a Ayanna Tenório quanto à lavagem de dinheiro. Embora tivesse sido ela absolvida da acusação do crime antecedente, nada impediria sua condenação apenas por lavagem, pois se trata de delito autônomo. Barbosa externou sua deferência à posição majoritária da Casa para absolvê-la, embora entendesse mais correto condená-la em ambos os delitos.Na atual fatia do julgamento, foi a vez de Ricardo Lewandowski ceder em face da opinião do plenário no tocante à desnecessidade do ato de ofício para configurar a corrupção passiva. Quando julgou João Paulo Cunha, Lewandowski citou farta doutrina e precedentes jurisprudenciais para fundamentar sua posição de que seria imprescindível reconhecer a existência de uma relação entre a vantagem corruptora (dinheiro, neste caso) e o ato de ofício. Para Lewandowski, esse entendimento quanto à corrupção representa mudança na jurisprudência do STF. Isto porque o fundamento da absolvição do ex-presidente Fernando Collor de Mello consistiu na incapacidade da acusação em apontar o ato de ofício de Collor para beneficiar o antigo tesoureiro Paulo César Farias, que o presenteou com um carro. Desde então, STF e outros tribunais brasileiros consolidaram o entendimento de que o crime de corrupção passiva só é caracterizado com a demonstração do vínculo entre vantagem ilícita e ato de ofício. Agora, o revisor fez consignar sua opinião pessoal, que seguia a jurisprudência da Corte, mas abriu mão de votar nesse sentido para compor seu entendimento com os demais colegas e chegar a uma posição de consenso.O acompanhamento que o julgamento tem recebido da mídia torna pública essa importante faceta das tensões que, em órgãos colegiados, muitas vezes antecipam a formação das posições que vêm consignadas no veredito final. O fato de os ministros virem a plenário com votos escritos e opiniões pré-formadas não impede o embate entre opostos, oferecidos à deliberação coletiva. Ao final, constrói-se uma posição acordada entre todos os ministros - embora ela possa divergir das convicções jurídicas pessoais de alguns.

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