A Justiça Federal levantou o sequestro de todo o complexo agropecuário - 27 fazendas e 450 mil cabeças de gado - do banqueiro Daniel Dantas. O patrimônio estava sob regime de arresto desde julho de 2009, no âmbito da Operação Satiagraha - investigação sobre supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que a Polícia Federal atribuía ao dono do Opportunity.A Satiagraha foi declarada nula e, por consequência, todas as provas colhidas pela PF, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em maio de 2011.A devolução dos pastos e do rebanho do banqueiro foi ordenada pelo juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. "Decisão judicial não se discute, cumpre-se", assinalou Camarinha, em alusão à ordem do STJ.A decisão de Camarinha foi baixada nos autos do sequestro das fazendas e dos semoventes, espalhados em quatro Estados: 23 no Pará, 2 em Mato Grosso, uma em Minas e uma em São Paulo. A defesa já havia requerido, no início da vigência do arresto, sua revogação."Tem-se, pois, como claro o caráter de acessoriedade desse feito ao seu principal (ação penal da Satiagraha) de forma que a sorte do acessório deverá seguir a do principal", destacou o magistrado.Ao se referir à ordem do STJ, Camarinha assinalou: "Por consequência, na ação penal, proferi despacho determinando o arquivamento dos autos em cumprimento ao determinado pela Quinta Turma do STJ. Nesse passo o presente feito deve seguir o principal. Determino o levantamento do sequestro de todos os bens imóveis e dos semoventes".A sentença de Camarinha será enviada aos cartórios de registros de imóveis onde se situam as fazendas comunicando o desbloqueio.Decisão. Os bois e vacas de Dantas haviam sido confiscados por decreto do juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara. Ele se amparou em relatório da PF, que dizia: "Uma das atividades em que atua a organização liderada por Dantas é na compra e venda de fazendas, gado e outros negócios agropecuários".A principal fazenda do grupo é a Santa Bárbara Xinguara, que controla, por meio da empresa Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, as demais propriedades. Depois do arresto, as áreas foram alvos de sucessivas invasões de sem-terra."O sequestro de bens da Santa Bárbara sempre careceu de qualquer fundamento", assinala a advogada Dora Cavalcanti, que atuou na defesa da agropecuária. "Ninguém da empresa foi denunciado pelo Ministério Público, nenhum executivo. Nunca se apurou nada em relação à Santa Bárbara." Dora observa que conseguiu, inicialmente, autorização para a Santa Bárbara comercializar o gado. "Isso evitou a quebra da empresa, que, no entanto, ficou submetida a todas as restrições.""A defesa entende que nunca houve fundamento jurídico ou razão concreta para decretação desse sequestro extremamente injusto e oneroso", reprova a advogada. "Agora, com o restabelecimento da ordem jurídica, a empresa poderá de fato retomar sua atividade e contribuir para o desenvolvimento do Sul do Pará porque mantém 1.500 empregos diretos e quase 10 mil indiretos."