O primeiro turno das eleições 2018 acontecerá no dia 7 de outubro e, nesta data, o eleitor precisa ficar atento ao seu comportamento para evitar possíveis problemas com a Justiça Eleitoral.
Para saber quais são as regras para eleitores, o que é permitido e o que é proibido pela legislação brasileira no dia da votação, confira as perguntas e respostas abaixo:
Pedir votos para um candidato no dia da votação é considerado crime de boca de urna?
Sim. É considerado crime eleitoral de boca de urna, sob pena de detenção de seis meses a um ano e multas, arregimentar eleitores e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som no dia da eleição.
Além disso, a publicação na internet de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas de partidos e de seus candidatos é proibida no dia da eleição. Podem ser mantidos no ar os conteúdos publicados anteriormente.
Até o término do horário de votação, também é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva.
O eleitor pode usar camisetas de candidatos e partidos no local de votação?
A permissão para o uso não está expressa na Lei, mas o TSE entendeu que os eleitores podem usar camisetas em sessão extraordinária realizada a dois dias do primeiro turno. A decisão vale como recomendação para os TREs e faz as ressalvas de que não é permitida a aglomeração de pessoas com as mesmas vestimentas. Também é proibido distribuir camisetas.
O eleitor pode usar broches de partidos e candidatos no momento de votar?
Sim. As regras das eleições permitem que o eleitor manifeste, de forma individual e silenciosa, suas preferências político-partidárias na hora de votar. Por conta disto, é possível entrar no local de votação com camisetas com bótons e adesivos.
É permitido usar o celular dentro da cabine de votação? O eleitor pode tirar fotos ou gravar vídeos no momento de seu voto?
Não. O voto secreto é um dos pontos mais importantes do sistema eleitoral brasileiro e, por conta disto, o eleitor não pode estar com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que possa colocar em risco o sigilo de sua escolha. Os mesários podem, inclusive, reter estes objetos para garantir o cumprimento da regra para o eleitor.
A Lei Seca valerá nas eleições 2018?
Esta não é uma obrigatoriedade imposta pelo sistema eleitoral brasileiro. A decisão sobre a vigência da Lei Seca no dia da votação é das secretarias de Segurança Pública de cada Estado. Portanto, não existe um padrão para valer em todo o País nas eleições 2018.
Eleitores embriagados ou com o estado de consciência alterado podem ser impedidos de votar?
A decisão é do presidente da mesa receptora de votos. Ele é a autoridade dentro da seção eleitoral e deve decidir sobre cada caso, comunicando o juiz eleitoral se necessário.
Os eleitores podem levar “colas” com os números de seus candidatos no dia da eleição?
Sim. As regras permitem que o eleitor pode leve um lembrete, em papel, com os números de seus candidatos para ser usado no momento da votação na urna eletrônica.
Nas eleições 2018, os eleitores votarão para cinco cargos: deputado estadual (ou distrital), deputado federal, governador, senador (duas vezes) e presidente da República. Para entender as diferenças no sistema eleitoral e como funciona a escolha dos deputados federais e estaduais, clique aqui.
O eleitor pode ir à cabine de votação acompanhado de crianças?
Não. Eleitores com plena condição de registrar seus votos na urna eletrônica não podem ser acompanhados por crianças, mesmo que sejam seus filhos, na cabine de votação.
De acordo com as regras para os eleitores, apenas quem tem restrição de acessibilidade - como dificuldades de locomoção ou de visão, por exemplo - e necessite de ajuda para votar pode ser acompanhado por uma pessoa de confiança. O auxílio pode ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, mesmo que o eleitor não o tenha solicitado de forma antecipada para a Justiça Eleitoral. Nestes casos, a pessoa que prestar auxílio ao eleitor não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral e nem de partidos ou coligações políticas.
Correções
Diferente do publicado anteriormente, não é permitido que os eleitores usem camisetas de candidatos e partidos no momento da votação. De acordo com o artigo 39-A da Lei das Eleições, incluído pela lei 12.034 de 2009, o eleitor pode se manifestar silenciosamente e de forma individual exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
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