O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, arquivou representação do PSTU que pretendia obter direito de resposta contra o Estado por equívoco na publicação do número do seu candidato à Presidência. Gonzaga entendeu que não houve “divulgação de inverdade flagrante e ofensiva”. Ele concluiu que houve “perda do objeto” porque já se passaram 10 dias das eleições e o pedido de resposta não teria nenhum efeito prático.
O ministro observa que “vislumbrou tão somente mero erro formal, não intencional, de troca de números, incapaz de produzir qualquer resultado desfavorável ao candidato”.
Ao afastar a aplicação de multa, Gonzaga anotou que “a foto e o nome do candidato aparecem na tela da urna eletrônica logo após o eleitor registrar o seu voto, competindo a ele confirmar ou não a sua intenção, promovendo a necessária correção, se for o caso”. Ele concluiu que a jurisprudência da Corte “é uníssona no sentido de que, finda a eleição e não tendo logrado êxito o interessado, não há qualquer resultado prático no acolhimento dos pedidos”.