O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais aplicou a maior multa da história da Corte, no valor de R$ 14,7 milhões, à empresa Agropecuária Rio do Norte S.A., que pertence ao Grupo NC, do ex-governador Newton Cardoso (PMDB). O TRE decidiu, por unanimidade, aplicar a penalidade porque a empresa fez doações irregulares às candidaturas de Cardoso e da mulher dele, a deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB), durante a campanha de 2006. Candidato a senador, Newton Cardoso recebeu a quantia total de R$ 2,942 milhões. Maria Lúcia recebeu da empresa a doação de R$ 40 mil. Conforme representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ajuizada em outubro, a Agropecuária Rio do Norte excedeu em exatos R$ 2.957.528,97 o limite legal de doação, que era de R$ 24.471,03 - o que corresponde a 2% sobre o faturamento bruto. O ex-governador de Minas Gerais alegou que os recursos constituiriam gastos de campanha, uma vez que a doação foi feita por empresa da qual é acionista. Na representação, o procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, observou que não há limite para gastos do candidato, além do teto declarado por ele no registro de candidatura. Mas sustentou que "é evidente a distinção entre as personalidades jurídicas". "Newton Cardoso é pessoa física; a Agropecuária Rio Norte é pessoa jurídica. Ainda que ele seja acionista desta pessoa jurídica, a doação não foi feita pela pessoa física Newton Cardoso. Foi a pessoa jurídica que fez a doação." Na decisão, o TRE determinou que a empresa fique proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos. A assessoria de Newton Cardoso informou que a defesa considerou a penalidade "arbitrária" e recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa argumenta que o ex-governador de Minas não agiu de má-fé, tendo até mesmo declarado a doação na prestação de contas de campanha. Segundo a assessoria, houve, na verdade, um "erro contábil". O ex-governador não conseguiu se eleger para uma cadeira no Senado.