Cármen diz não a deputado emedebista que continua em prisão preventiva no Rio

Ministra do Supremo nega liminar a Paulo César Melo de Sá, preso desde novembro de 2017; defesa questionava competência do TRF-2 para julgar o caso e alegava que prisão é ilegal ao 'ferir os princípios da ampla defesa e do contraditório'

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou liminar para a revogação da prisão preventiva do deputado estadual Paulo Cesar Melo de Sá (MDB-RJ). O parlamentar está detido desde novembro do ano passado por ordem do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), sob acusação de corrupção passiva. As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: HC 161945.

Paulo Melo se entregou à Polícia Federal logo após a decisão unânime do TRF2. Foto: Wilton Junior/Estadão

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Nos autos, a defesa de Paulo Melo alega que o tribunal não teria competência para julgar o caso, além de sustentar a 'ilegalidade da prisão' afirmando que ela 'fere os princípios da ampla defesa e do contraditório'.

O pedido liminar foi apresentado no Superior Tribunal de Justiça, mas o relator do caso na Corte negou ao afirmar que se tratava de 'mera reiteração' de outro pedido de habeas corpus apresentado anteriormente e também negado.

A defesa levou o caso ao Supremo, mas Cármen Lúcia novamente não concedeu a soltura do parlamentar.

A ministra afirmou que o STJ ainda não julgou o mérito para determinar se o caso se trata de um pedido repetido, 'conforme declaração de próprio punho acostada a estes autos'.

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Cármen afirmou que a jurisprudência do STF é de não atender novos pedidos que apresentam repetição de pleitos anteriores com as mesmas pretensões já apreciadas e decididas.

Apesar de negar a liminar, a ministra deu prosseguimento ao trâmite do habeas corpus 'para análise da questão de forma mais detida'.

COM A PALAVRA, A DEFESA

Nos autos apresentados ao Supremo, os advogados do deputado estadual Paulo Melo (MDB/RJ) alegam que não se trata de uma reiteração de pedido, apontando para a 'clara distinção das teses e dos fundamentos dos dois habeas corpus' impetrados.

A defesa argumenta não ser necessária a prisão, 'uma vez que se encerrou a fase de instrução probatória das investigações'.

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