A Advocacia Geral da União (AGU) protocolou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a corte se pronuncie sobre a legalidade, ou não, de decisões da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica. A ação afirma que não possui "natureza tributária" a sobretaxa prevista no plano de racionamento. De acordo com a argumentação da AGU, a sobretaxa não é "dotada de caráter punitivo, não tendo, igualmente, caráter confiscatório". A ADC apresentada ao STF pela AGU pretende que o Supremo declare a constitucionalidade dos artigos 14 a 18 da medida provisória que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica e o plano de racionamento. A ADC tem 126 páginas. Ainda de acordo com nota da assessoria de imprensa da AGU, a sobretaxa a ser cobrada constitui "mera remuneração do fornecimento de energia elétrica". A União sustenta que, em condições de escassez, o preço da energia elétrica inevitavelmente aumenta, o que, na opinião dos advogados da União, "legitima a tarifa especial prevista na medida provisória." Quanto à suspensão do fornecimento de energia elétrica - também prevista no plano de racionamento para que os que não economizarem -, a AGU argumenta ser ´medida secundária", já que o corte somente ocorrerá se o consumidor descumprir a meta de redução por dois meses consecutivos. A União sustenta, ainda, que o programa de racionamento de energia foi elaborado "em defesa do consumidor, numa situação hidrológica crítica, o que legitima a adoção das medidas constantes da MP." A AGU informou ainda que os mesmos argumentos apresentados na ADC de hoje fizeram parte também das informações da União protocoladas hoje no STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PSL.