O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou na tarde de hoje medida provisória que regulamenta o Artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição, regulamentando as indenizações aos anistiados que perderam seu emprego por motivos políticos, durante o Regime Militar. A MP, que será encaminhada ao Congresso, prevê, entre outros, a criação, no âmbito do Ministério da Justiça, de uma comissão incumbida de analisar os pedidos de anistia anteriormente negados e de avaliar novos pedidos. Em sete anos de mandato, Fernando Henrique já concedeu anistia a cerca de 3.000 pessoas, enquanto 1.500 pedidos foram negados. A MP hoje assinada estabelece uma indenização de 30 salário mínimos por cada ano de punição, que comporá uma indenização única. Em alguns casos, no entanto, a indenização poderá também ser paga mensalmente, dependendo do vínculo empregatício que o anistiado tinha quando foi punido.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.