A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que encomendas despachadas pelo Correio não podem ser classificadas como correspondência, ou seja, não estão protegidas pela inviolabilidade assegurada pela Constituição Federal. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso de Arnaldo Gonçalves dos Santos, que queria trancar uma ação penal. Na ação, ele é apontado como remetente de um boneco de tigre contendo 300 gramas de cocaína pura de Niterói para Miracema, no Rio de Janeiro, informou o STJ. Segundo o tribunal, bonecos de ursos, macacos, cão e um pato de macacão azul foram encontrados na caixa de papel para tentar despistar. Santos teria despachado a mercadoria via Sedex. A encomenda não foi entregue ao destinatário, Antônio Jorge Gonçalves dos Santos, porque a Polícia Federal fez a apreensão após receber uma denúncia anônima.