RIO – A primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, voltou a defender nesta terça-feira, 19, a regulação das redes sociais após ter sido hackeada no início deste mês. Ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no programa Conversa com o Presidente – live semanal do chefe do Executivo – Janja afirmou que é preciso discutir a monetização das big techs e que as plataformas não estão “acima da lei”. O PL das Fake News em tramitação no Congresso Nacional trata do tema, mas não prevê a responsabilização das empresas pelas invasão de contas pessoais, de acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão.
“A gente precisa não só de regularização das redes, mas a gente precisa discutir monetização dessas redes sociais. Porque hoje, não importa se é do bem ou do mal, eles ganhando dinheiro, tudo bem. As redes sociais, hoje elas estão acima de qualquer coisa. Acima de regras, acima do famoso mercado, estão lá flanando”, disse a primeira-dama.
Desde que a primeira-dama foi alvo de ataques nas redes sociais e teve os perfis invadidos, deputados e senadores governistas passaram a pressionar as Casas legislativas pela aprovação do PL 2630, conhecido como PL das Fake News, que prevê novas diretrizes para as redes sociais em relação a veiculação de notícias, divulgação de conteúdo falso e impulsionamento de propaganda eleitoral e de conteúdos políticos.
O projeto está parado desde maio. Desde então, não houve pressão dos governistas para acelerar a tramitação e a proposta não entrou na lista de prioridades para o Poder Executivo. A base do presidente só retomou o debate depois do ataque hacker ao perfil da primeira-dama na rede social.
De acordo com o professor da FGV Direito Rio Nicolo Zingales, os casos de invasão de perfis, contas e dispositivos são previstos na Lei Carolina Dieckmann, que prevê a responsabilização do invasor. Segundo Zingales, no entanto, não há uma previsão de responsabilização dos intermediários – no caso de Janja, as big techs.
“Para a possibilidade de responsabilização dos atos de invasão de contas temos a Lei Carolina Dieckmann, que introduziu um artigo no Código Penal que prevê a responsabilização de pessoas que têm acesso a dispositivos informáticos de outros. Isso inclui também qualquer espaço que seja de armazenamento de dados pessoais e os perfis sociais, como o X”, explica o professor.
Segundo ele, a lei não prevê, no entanto, a responsabilização das plataformas.
“Contudo, essa lei não prevê a responsabilidade dos intermediários, como as big techs. Isso seria regulado pelo direito do consumidor, que prevê que o dever mínimo de segurança deve ser garantido pelos provedores de serviço. Há um debate sobre o alcance do Marco Civil da Internet, que prevê que os provedores não poderiam ser responsabilizados sem uma decisão judicial para exigir a remoção de determinado conteúdo. O marco fala sobre conteúdo. Aqui estamos falando sobre invasão, o que não seria o caso”, explica.
Marcela Joelsons, sócia da área de Proteção de Dados do Souto Correa Advogados, explica que o PL das Fake News prevê o combate a disseminação de desinformação, mas é preciso ainda aprofundar o debate sobre liberdade de expressão, privacidade e regulação da internet.
“O PL das Fake News tem como objetivo combater a disseminação de desinformação e fake news online. Sua aprovação pode ter implicações na proteção dos usuários, especialmente no que diz respeito à transparência nas plataformas digitais, identificação de usuários, e combate à desinformação. No entanto, é importante observar que a legislação é complexa e envolve debates sobre liberdade de expressão, privacidade e regulação da internet. Há quem defenda que sem os parâmetros de proteção do Marco Civil da Internet e com as novas ameaças de multas, as empresas seriam estimuladas a remover discursos legítimos, resultando em um bloqueio excessivo e uma nova forma de censura”, explica.
Segundo Marcela Joelsons, no caso da invasão dos perfis da Janja, as plataformas podem ser responsabilizadas pelo conteúdo gerado por terceiros.
“Em casos como o de ataque de conta, como o sofrido pela primeira-dama da Silva, em que restou configurado crime pela lei brasileira, a rede social somente responderia por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros se houvesse descumprimento das obrigações de dever de cuidado, e após instituído procedimento de protocolo de segurança”, diz.