A Justiça Eleitoral determinou, em primeira instância, nova cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) por abuso de poder político e conduta vedada. A decisão da juíza Márcia Santos Capanema, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, ainda ordenou a inelegibilidade do ex-prefeito do Rio de Janeiro por oito anos. A decisão não gera perda automática do mandato. Só haverá consequência se ele perder em todas as instâncias e forem esgotadas as chances de recurso.
Esta é pelo menos a terceira decisão da Justiça Eleitoral pela cassação de Crivella nos últimos cinco meses, sempre na primeira instância. A defesa do parlamentar recorre de todas elas. Enquanto isso, o deputado evangélico pode exercer seu mandato na Câmara, em Brasília, normalmente.
“A decisão é antiga, do início de maio, e não tem efeito imediato. Além disso, uma juíza eleitoral de primeira instância não tem competência para cassar mandato de deputado federal. Recursos já foram apresentados e o processo segue sob sigilo”, disse ao Estadão o advogado Marcio Vieira, sobre a mais recente decisão da Justiça Eleitoral.
Por meio de nota, o Republicamos reiterou argumentos citados pelo advogado. “É importante ressaltar que a cassação de mandato de deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância, que não possui competência legal para isso, sobretudo porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020. Estamos confiantes de que os recursos já apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) serão devidamente analisados, considerando as instâncias adequadas do processo”, diz o texto. “Nós, do Republicanos, reiteramos o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instâncias judiciais. Confiamos plenamente no sistema jurídico vigente e na busca por uma decisão justa e imparcial.”
Crivella é acusado de manter um esquema de funcionários que permaneciam, durante seus seus expedientes, próximos a unidades de saúde para tentar interromper reportagens que denunciavam o destrato de hospitais e postos. Os integrantes do grupo conhecido como “guardiões do Crivella” ocupavam cargos de confiança com salários de até R$ 10 mil.
A decisão se baseia em ação da coligação “É a vez do povo”, do PT e PC do B, protocolada em 2020, quando Crivella disputava a reeleição à prefeitura. O Ministério Público Eleitoral do Rio também entrou com uma pedido de cassação do ex-prefeito no caso.
Em janeiro, a juíza Márcia Santos Capanema já havia ordenado a cassação do ex-prefeito por abuso de poder político, por ter apresentado dias antes da eleição de 2020, três projetos que concediam benefícios fiscais, moratória e parcelamento de débitos, isenção e remissão de taxas.
Em abril, a magistrada ainda confirmou nova condenação de Crivella e cassação de mandato, desta vez por ação movida pelo atual prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), em 2020. Paes acusou Crivella de distribuir 1,5 milhão de panfletos durante a campanha eleitoral com “informações inverídicas” sobre ele, o que caracterizaria abuso de poder econômico. O material associava o nome do candidato do PSD ao de Marcelo Freixo (PSOL) e dizia que os dois defendiam a legalização do abordo, das drogas e do chamado “kit gay” nas escolas .
Crivella ainda responde na Justiça ação que o acusa de chefiar o “QG da Propina”, grupo que teria desviado R$ 53 milhões em troca de favorecimentos a empresas. Ele chegou a ser preso nove dias antes de terminar o mandato de prefeito, em dezembro de 2020, em uma operação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.