Justiça manda desocupar maior área grilada do País

Fazenda ocupada pelo grupo CR Almeida equivale a Holanda e Bélgica juntos

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Por Agencia Estado
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O juiz federal Herculano Martins Nacif, de Altamira, determinou a imediata desocupação da fazenda Curuá, de 4,7 milhões de hectares, pertencente ao grupo CR Almeida e apontada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como a maior área grilada do país. O tamanho da área, localizada em sua maior parte na região conhecida por Terra do Meio, no sudoeste paraense, equivale a Holanda e Bélgica juntos. Nacif afirma na sentença que, além de todos os sócios, prepostos e funcionários da Indústria, Comércio, Exportação e Navegação Ltda (Incenxil), a empresa ligada ao grupo do empresário Cecílio do Rego Almeida que se diz dona das terras, terão de sair da área policiais militares que porventura estejam guarnecendo o imóvel. A Polícia Federal deve garantir que a sentença seja cumprida. Caso não obedeça a decisão judicial, a Incenxil pagará multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que figura no processo, foi proibido pelo juiz de pagar indenização à empresa pela desapropriação do imóvel. De acordo com o procurador da República em Altamira, Marco Antonio de Almeida, a Incenxil poderia acabar recebendo indenização por uma área pertencente na sua totalidade ao Estado do Pará e à União. Levantamento feito pelo Incra constatou que, além de incidir sobre área da reserva extrativista Riozinho do Anfrísio, a fazenda Curuá estaria sobreposta a outras áreas da União: todas as reservas indígenas xipaia e curuaia, toda a Floresta Nacional de Altamira e 82% da reserva indígena Baú, da tribo caiapó. "O fundado receio de dano de difícil reparação decorre, além do risco de legitimar a ´grilagem´, da possibilidade de irreversível lesão ao meio ambiente pelos atuais possuidores, por intermédio da extração ilegal de madeira ou desmatamentos e queimadas para a criação de bovinos", explica Almeida. O advogado Eduardo Toledo, defensor do grupo CR Almeida, disse que a decisão do juiz de Altamira é "repetitiva", pois outra idêntica já havia sido tomada por juiz de Santarém. "A empresa já cumpriu a decisão anterior", resumiu, acrescentando que a CR Almeida não tem nada a ver com a Incenxil. "São coisas diferentes", disse Toledo, observando que a vinculação entre as duas empresas foi feita pelo Ministério Público Federal.

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