Justiça obriga retransmissão de "A Voz do Brasil" pelas rádios

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Por Agencia Estado
Atualização:

Uma decisão judicial tornou obrigatória a retransmissão pelas rádios do programa "A Voz do Brasil", que apresenta notícias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O juiz Carlos Mutá, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, sediado em São Paulo, suspendeu uma decisão da 1ª Instância que derrubava a obrigatoriedade da retransmissão. A decisão cassada era favorável ao pedido da Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP). O juiz Carlos Mutá derrubou a decisão favorável à AESP a pedido da Procuradoria Regional da União, órgão da Advocacia Geral da União (AGU). No despacho, o juiz Carlos Mutá considerou que as emissoras obtiveram a concessão para a radiodifusão mediante licitação em que se comprometeram a cumprir as normas previstas no artigo 38 da Lei 4.117/62, que obriga a retransmissão do programa. Segundo a AGU, o juiz entendeu que "o serviço público é explorado sob regime administrativo, sem que o direito à informação e à livre manifestação do pensamento estejam a implicar a exoneração da concessionária ao dever de transmissão do programa ´A Voz do Brasil´, de inequívoca utilidade pública."

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