A Justiça não pode excluir da disputa eleitoral os políticos que ainda não foram condenados em definitivo, mas os partidos podem. A opinião é do ministro Ricardo Lewandowski, um dos nove integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) a concluir que só os condenados definitivamente podem ser barrados na eleição. "Os partidos têm a discricionariedade de escolher os seus membros. A exemplo dos clubes, os partidos podem estabelecer em seus estatutos critérios de admissão e de candidatura", afirmou Lewandowski. O ministro disse que não há problemas legais em os partidos políticos tomarem as providências para filtrar seus candidatos. "O partido é uma agremiação que tem regras próprias. O partido pode estabelecer regras claras sobre a moralidade e ética de seus membros, desde que essas regras não sejam atentatórias. Isso está em conformidade com a Constituição Federal. Não haveria problemas", opinou o ministro. Lewandowski defendeu a decisão do Supremo que liberou as candidaturas dos políticos que não foram condenados definitivamente pela Justiça. O ministro disse que nem sempre uma pessoa que é condenada pela 1ª. e pela 2ª. Instâncias da Justiça será considerada definitivamente culpada.