Liberdade de opinião e democracia: o desafio da imunidade parlamentar

Fazer a defesa de opiniões e comportamentos que coloquem em risco a vida de pessoas representa agir contra a democracia

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Por Marco Antonio Carvalho Teixeira

O vídeo agressivo aos ministros do Supremo e a própria Instituição, postado pelo deputado Daniel Silveira nas redes sociais e sua consequente prisão determinada pelo Ministro do STF Alexandre Moraes, confirmada por unanimidade pelo colegiado do Supremo, trouxe de volta uma pergunta sempre recorrente: qual é a extensão da imunidade parlamentar?

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A discussão não pretende invadir a seara jurídica acerca da prisão já eivada de controvérsias. Não tenho formação e muito menos competência para tanto. O objetivo é compreender a dimensão política do ato e suas consequências para a democracia.

A imunidade parlamentar está fixada no art. 53 da Constituição Federal, no qual se prevê que “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. O contexto político que orientou a elaboração da Carta Magna de 1988 foi demarcar a ruptura com o período autoritário iniciado em 1964 e, mais especificamente, colocar uma pá de cal no AI-5, dispositivo utilizado para limitar a liberdade de opinião e de organização, cuja edição teve como um dos motivos censurar o discurso do deputado Marcio Moreira Alves protestando contra o regime militar no plenário da Câmara em 1968.

Hoje, a imunidade parlamentar se justifica para evitar atitudes como o cerceamento da liberdade de expressão do deputado Moreira Alves, que acabou sendo cassado pelo regime. Fazer a defesa de opiniões e comportamentos que coloquem em risco a vida de pessoas comuns e autoridades e o funcionamento das instituições democráticas, ao contrário do que alguns grupos defendem, representa agir contra a democracia e trabalhar contra as liberdades individuais e de organização. O fato de recentemente o próprio presidente Jair Bolsonaro ter sido condenado por ter, no exercício do mandato de deputado em 2014, ofendido a deputada Maria do Rosário (PT-RS), se constitui num reconhecimento de que há limites para a imunidade parlamentar e que esses limites estão circunscritos a não atentar contra a democracia e a respeitar a liberdade de discordar sem ofender ou atacar o interlocutor.

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Em nome da sagrada e democrática separação dos poderes, torna-se evidente que cabe à Câmara Federal decidir o destino do deputado Daniel Silveira. Entretanto, a história recente mostra inação de legislativos em momentos onde seus mandatários agiram contra as liberdades e estimularam ações contra a democracia. Se as Casas Legislativas aprenderem com esse episódio ativando suas comissões de ética e dando a elas pleno funcionamento em casos dessa natureza, será um ganho e, certamente, a zona cinzenta que mistura as fronteiras entre os poderes Legislativo e Judiciário será menor.

Por fim, o momento exige um chamado à moderação e ao diálogo democrático contínuo. Se o jogo entre independência e autonomia resultar num desequilíbrio com cada uma das instituições priorizando sua autopreservação, o custo poderá recair sobre as liberdades que tantos pensam estarem defendendo.

*Marco Antonio Carvalho Teixeira, cientista político e professor da FGV EAESP