Lula diz ter ‘bronca’ de patrimônios tombados. Mas fiscalização é papel do governo federal; entenda

Iphan é o órgão do governo federal responsável por fiscalizar e pela manutenção de bens tombados

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Foto do author Rayanderson Guerra

RIO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que falta de investimento na manutenção de edifícios tombados e que “uma bronca desse negócio de tombamento”, medida de responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura.

A declaração do chefe do Executivo foi dada após o teto da Igreja de São Francisco de Assis, localizada no Pelourinho, região do Centro Histórico de Salvador, ter desabado na tarde desta quarta-feira, 5.

Iphan  

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Vinculada ao Ministério da Cultura, o Iphan responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Entre as atribuições legais do Iphan, está a fiscalização - de modo permanente e a qualquer tempo - dos bens materiais acautelados em nível federal.

Procurados pelo Estadão, o Ministério da Cultura e o Iphan não se pronunciaram.

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De acordo com o Iphan, cabe ao órgão coibir danos e ameaças a esse patrimônio, dentre outras irregularidades, e aplicar as sanções previstas em lei para casos de advertência, notificação, multa e reparação para garantir a preservação desses bens (que podem ser os mais variados, como edificações, conjuntos arquitetônicos, rurais ou urbanos, sítios históricos e arqueológicos, obras de arte).

A responsabilidade sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional é regida pela decreto-lei 25, de 30 de novembro de 1936. De acordo com a legislação, as “coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional”.

O artigo 23 do decreto prevê ainda que caberá ao Poder Executivo providenciar “a realização de acôrdos entre a União e os Estados, para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção do patrimônio histórico”.

O Iphan conta com 27 superintendências estaduais que respondem pela coordenação, planejamento, operacionalização e execução das ações do Instituto em âmbito estadual. As superintendências estão vinculadas diretamente à Presidência do Iphan.

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Processo de tombamento

O tombamento é um ato administrativo que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O tombamento é realizado pelo Poder Público, nos níveis federal – de responsabilidade do Iphan, estadual ou municipal e aplica-se, exclusivamente, aos bens de natureza material ou ambiental.

O processo é iniciado com o pedido de abertura do processo, que pode ser realizado por qualquer cidadão ou instituição pública. O pedido de abertura do processo de tombamento passa por avaliação técnica preliminar, e se aceito, é submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais.

Segundo o Iphan, “quando é aprovada a intenção de proteger um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário. Essa notificação significa que o bem já se encontra sob proteção legal, e interditado para venda, por exemplo, até que a instância máxima da área do Patrimônio adote uma decisão final”.

Após ser aprovado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, a decisão deverá ser homologada pelo ministério da Cultura e publicada no Diário Oficial da União.

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